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Lei da nacionalidade. Filhos de imigrantes há um ano em Portugal poderão ser portugueses

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Os filhos de imigrantes que vivam em Portugal há um ano poderão vir a ser portugueses, se for aprovada uma alteração à lei da nacionalidade, em discussão no Parlamento.

A deputada do PS e coordenadora do grupo de trabalho Constança Urbano de Sousa afirmou à agência Lusa que existe “um consenso” nesse sentido obtido nas últimas semanas, mas que a votação na especialidade só se fará numa reunião da comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, ainda sem data marcada, pelo que não é possível ter uma previsão de quando o processo legislativo estará concluído.

Os grupos de trabalho, que podem ser criados no parlamento, fazem um debate prévio de leis, avançam com votações indiciárias (ou indicativas), mas a votação na especialidade faz-se nas comissões parlamentares e a votação final global no plenário de deputados.

Os partidos, segundo afirmaram deputados da comissão, remeteram uma posição definitiva para o debate e votação na comissão. O CDS e o deputado do Chega não participaram nos trabalhos.

Em debate na Assembleia da República estão projetos de alteração da lei da nacionalidade, depois de terem sido aprovados, na generalidade, os diplomas do PCP e do PAN, em 12 de dezembro de 2019. O Bloco de Esquerda pediu a baixa à comissão, sem votação, do seu projeto, face ao anunciado voto contra do PS.

Na comissão, foi criada um grupo de trabalho que, nas últimas semanas, apesar das restrições ao funcionamento do parlamento devido ao surto de covid-19, tem feito reuniões, incluindo por videoconferência, para avançar neste dossiê.

Constança Urbano de Sousa explicou à agência Lusa que a proposta do PS, que obteve consenso, permite que “os filhos dos imigrantes legais – que têm autorização de residência ou que fixaram residência há pelo menos um ano – que nasceram em território nacional possam ser portugueses“.

O Bloco de Esquerda propõe que a nacionalidade seja atribuída às crianças que nasçam em Portugal, ainda que os pais sejam estrangeiros e não residam no país.

Já o PCP, no seu projeto original, propõe que possam ser cidadãos portugueses “os nascidos em Portugal, desde que um dos seus progenitores, sendo estrangeiro, seja residente no país”, independentemente do título ou do tempo de residência.

Entre estas duas, o PS, que não tinha projeto próprio, apresentou propostas de alteração ao diploma do PCP e admite a nacionalidade portuguesa a filhos de estrangeiros desde que, “no momento do nascimento, um dos progenitores resida legalmente no território português, ou aqui resida, independentemente do título, há pelo menos um ano”.

Pela lei atual, originalmente de 1981 e alterada em 2018, esse prazo é de dois anos, que os socialistas pretendem reduzir a um.

A redução deste prazo é explicado pela ex-ministra e atual deputada do PS: “É o critério temporal usado pelas Nações Unidas e pela União Europeia para distinguir imigração de outros movimentos de pessoas ou turistas, de pessoas em visita de negócios ou em permanências de curta duração”.

Consenso teve também, na descrição da coordenadora do grupo de trabalho, a proposta do partido Pessoas-Animais-Natureza (PAN) para o alargamento do acesso à naturalização às pessoas nascidas em Portugal após o 25 de abril de 1974 e antes da entrada em vigor da lei da nacionalidade, em 1981.

É “um problema histórico” para resolver a situação de pessoas que, em 25 de abril de 1974, se viram privadas da nacionalidade portuguesa, pelo decreto 308/75, por não viverem em Portugal há cinco anos.

Parte dessas pessoas foram regularizando a sua situação, por diversas vias, como o casamento, mas ainda há um número indeterminado de cidadãos nesta situação.

Além disso, de acordo com o jornal Público, também o acesso à nacionalidade por parte dos judeus sefarditas vai ser revisto. Até agora, aos descendentes de judeus que viveram em Portugal era exigido um certificado de registo criminal e uma declaração de descendência (emitida pela Sociedade Israelita).

O PS propõe que seja necessário demonstrar “tradição de pertença à comunidade sefardita de origem portuguesa”, usando como requisitos apelidos, idioma da família e a descendência direta ou colateral.

O prazo mínimo de residência poderá passar a ser requisito obrigatório, com o requerente a ter de viver pelo menos dois anos no país.

ZAP // Lusa

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2 Comments

  1. Está mal!!
    Daqui a pouco estamos como a França e outros que dão a nacionalidade a todos sem grande critério e o resultado está à vista!…

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