O Ministério Público (MP) pediu, esta quarta-feira, a condenação de Armando Vara a uma pena efetiva próxima dos três anos de prisão por um crime de branqueamento de capitais, do qual foi pronunciado em processo separado da Operação Marquês.
Durante as alegações finais do julgamento, o procurador Vítor Pinto, tendo em conta que o crime precedente (já prescrito) do branqueamento de capitais foi a fraude fiscal, pediu ao coletivo de juízes que condene Armando Vara a “uma pena que não pode ser inferior a dois anos e superior a três anos”.
Considerando que em julgamento ficaram provados todos os factos constantes da pronúncia e perante a necessidade de “prevenção da prática de futuros crimes” pelo arguido, o procurador entende que Vara, que não quis prestar declarações em julgamento, deverá ser condenado a uma pena efetiva de prisão “próxima dos três anos”.
Vítor Pinto considerou que em julgamento foi feita prova objetiva e subjetiva dos factos imputados ao ex-deputado e ex-administrador da Caixa Geral de Depósitos, destacando a relevância da prova testemunhal prestada pelo gestor de fortunas Michel Canals e pelo inspetor Paulo Silva sobre o complexo circuito financeiro de contas na Suíça e em offshores de que Vara era o verdadeiro beneficiário.
No seu entender, esta pena efetiva será a mais “adequada” a ser aplicada pelo coletivo de juízes, presidido por Rui Coelho, pelo que pediu que justiça fosse feita. “Só as penas de prisão efetivas e a apreensão de bens são dissuasoras da prática criminosa”, disse, citado pelo jornal online Observador.
Nas suas alegações finais, o advogado de Armando Vara, Tiago Bastos, criticou a “tendência de reduzir tudo a uma sanção penal”.
Durante a manhã, avança o jornal Público, foram ouvidas testemunhas da defesa de Vara, que atestaram o seu bom carácter, como Carlos Santos Ferreira, antigo presidente da Caixa Geral de Depósitos, António Nunes, antigo presidente da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) e Mota Andrade, antigo deputado do PS.
Vara foi acusado no processo Operação Marquês por um crime de corrupção passiva de titular de cargo político, dois de branqueamento de capitais e dois de fraude fiscal qualificada, mas, após decisão instrutória do juiz Ivo Rosa, só está a ser julgado por um único crime de branqueamento de capitais.
Recorde-se que o antigo ministro está, desde janeiro de 2019, a cumprir uma pena de prisão de cinco anos no âmbito do processo Face Oculta.
ZAP // Lusa