Para poderem aceder ao programa Regressar, os candidatos só poderão ter sido residentes fiscais em Portugal até 31 de dezembro de 2015.
São poucos os emigrantes que alteram a sua morada fiscal no momento de partir para outro país. Segundo o Diário de Notícias, isto pode ser vir a ser um grande impedimento para os portugueses que queiram aceder ao programa Regressar, que isenta de IRS metade do rendimento obtido por quem tenha saído de Portugal durante a crise e queira agora regressar.
Para acederem ao programa, os candidatos só poderão ter sido residentes fiscais em Portugal até 31 de dezembro de 2015, ou seja, não podendo ter tido estatuto de residente fiscal em Portugal nos três anos anteriores àquele em que querem regressar – que pode ser 2019 ou 2020.
No entanto, a morada que consta do Cartão de Cidadão é automaticamente assumida pela Autoridade Tributária como a morada fiscal. No entanto, há muitas pessoas que, quando emigram, não se lembram de fazer esta alteração, ficando assim excluídos dos benefícios fiscais previstos no Orçamento do Estado para 2019.
Aliás, esta é a mesma razão que tem impedido o acesso de muitos portugueses ao estatuto de Residente Não Habitual.
Apesar de não ser uma tarefa impossível, o semanário adianta que contornar a resposta negativa do Fisco e provar que se esteve fora do país no período em causa dá trabalho e demora.