Autarca ofereceu quadros a ministra como prenda de casamento. Foram “subtraídos” do ateliê da artista

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O presidente da Câmara de Idanha-a-Nova ofereceu à ministra da Coesão Territorial, Ana Abrunhosa, dois quadros da artista da região Cristina Rodrigues, que não autorizou a oferta e, por isso, recorreu a tribunal.

A notícia é avançada pelo Expresso esta sexta-feira, que dá conta que o caso remonta a 2019, ano em que a atual governante responsável pela pasta da Coesão Territorial era diretora do CCDR do Centro. O seu casamento foi o pretexto para a oferta.

De acordo com o mesmo jornal, os dois desenhos foram escolhidos pelo próprio autarca, tendo sido “subtraídos” do ateliê da artista, segundo a juíza responsável pelo caso.

Cristina Rodrigues, uma artista da região que já expôs em Manchester e na China e é uma divulgadora entusiasta da cultura raiana, não autorizou a oferta nem assinou os desenhos em causa, o que faz destas umas obras incompletas.

Segundo a sentença do Tribunal Judicial de Castelo Branco, citada pelo Expresso, o autarca terá pedido a Cristina Rodrigues que cedesse gratuitamente os dois desenhos para oferecer a Ana Abrunhosa, de quem é amigo, e a artista ficou de pensar no assunto.

“Mais tarde, quando estava no Brasil, recebeu uma mensagem de Paulo Longo, responsável pelo departamento de Cultura da Câmara, para que não se esquecesse dos desenhos, mas não deu qualquer resposta. Quando voltou a Portugal, foi surpreendida com o desaparecimento das obras”, escreve o Expresso.

Em tribunal ficou provado que os quadros foram levados sem autorização e oferecidos por Armindo Jacinto como presente de casamento.

Com a ação foi posta contra a Câmara e não contra o seu Presidente, não houve condenação. Cristina Rodrigues não conseguiu, tal como tinha pedido, que a autarquia lhe pagasse pelos desenhos e que os pudesse assinar.

Não ficou demonstrado quem “subtraiu” os desenhos.

Ao Expresso, a agora ministra disse desconhecer “o conflito que opunha a artista ao nosso convidado”, mas garantiu devolver as obras, apesar de a decisão judicial não a obrigar a fazê-lo “Apesar de esta ser uma situa­ção do foro privado, e apesar de a decisão não o obrigar, é intenção da família proceder à devolução dos desenhos ao oferente, de forma a ajudar à resolução de um conflito, ao qual somos — sublinho — totalmente alheios”.

ZAP //

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