Afinal, medida apresentada pelo Governo contra a corrupção já existe há “quase 30 anos”

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PSD / Flickr

Rita Alarcão Júdice, ministra da Justiça

O confisco de bens em favor do Estado, sem que seja preciso uma condenação, é a principal medida do pacote anticorrupção apresentado pelo Governo. Mas já existe em Portugal, há quase 30 anos. O que vai mudar, então?

A ministra da Justiça, Rita Júdice, anunciou que o objetivo é que o confisco de bens possa ser decretado por juízes “mesmo que não haja condenação e que o processo seja arquivado”, perante “a prova disponível” e quando “o tribunal fique convencido que esse bem tem origem em actividade criminosa”.

Há juristas que consideram que isto pode pôr em causa a presunção de inocência, mas, na verdade, o confisco de bens a favor do Estado sem que exista uma condenação, já existe em Portugal “há quase 30 anos”, como sustenta o Público.

O que diz a lei actual?

Em 2002, a lei que permite o confisco das vantagens de crimes foi ampliada com o “mecanismo da perda alargada” para declarar perdido a favor do Estado o bem confiscado, mas só em caso de condenação. A proposta foi apresentada pelo então ministro da Justiça, António Costa.

No caso de certos crimes, como é o caso da corrupção, podem ser confiscados bens que não estejam directamente relacionados com os crimes, mas que sejam “incongruentes com os rendimentos declarados pelo criminoso”, aponta o Público. E os bens não têm sequer que estar no nome do suspeito.

O advogado Manuel Magalhães e Silva reforça contudo, em declarações ao Observador, que já existe também a “perda alargada de bens sem condenação transitada em julgado” em “casos de arquivamento, de dispensa de pena e de suspensão provisória do processo”, mas só “para crimes de catálogo devidamente estipulados na lei de 2017″.

Magalhães e Silva que foi assessor do ex-Presidente da República socialista Jorge Sampaio, cita ainda “os casos relativos ao óbito de um determinado arguido alvo de apreensão preventiva de bens, de saldos bancários ou de numerário”, como estando entre os que já “permitem a perda de bens a favor do Estado”.

O que quer o Governo da AD?

A medida apresentada pelo Governo no pacote anti-corrupção pretende, basicamente, ampliar a “perda alargada” de bens para o Estado a outros crimes que não estão definidos no tal “catálogo” elaborado em 2017.

Magalhães e Silva explica ao Observador que isto significa que “a perda de bens sem condenação nas circunstâncias que já existe para determinados crimes de catálogo, nos quais está a corrupção passiva, entre outros,” pode ser estendida a outros crimes.

O advogado especula que o Governo desejará alargar a “perda” aos “crime de corrupção activa, participação económica em negócio e outros ilícitos criminais”.

“Perda alargada” vs Venda antecipada

Actualmente, a lei de recuperação de activos já permite que determinados bens arrestados preventivamente sejam vendidos em leilão, mesmo antes de haver condenação dos suspeitos investigados. Isso só pode ocorrer quando esses bens são considerados “perecíveis”, o que significa que podem desvalorizar.

São habituais os leilões de obras de arte e carros apreendidos, como está a acontecer no processo “Operação Rota do Atlântico” que envolve o ex-empresário de futebol José Veiga e que ainda está na fase de inquérito, sem ter saído a acusação.

O Estado está a leiloar um Bentley que terá sido de Pedro Santana Lopes e um Porsche de Veiga, bem como uma moradia em Cascais detida pelo ex-ministro das Finanças do Congo Brazzaville, conforme noticiou o Público.

Mas, nestes casos, não se considera uma “perda alargada” – é antes uma “venda antecipada”, de acordo com a lei de recuperação de activos. Isto significa que os arguidos podem ter direito a uma indemnização do Estado pela perda dos bens leiloados caso sejam absolvidos.

ZAP //

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3 Comments

  1. Se bem compreendo , há trinta Anos , que esta Lei só se aplica en caso de Condenação efetiva ou a titulo póstumo, mas com uma avalanche de recursos uns após outros , podem ir vivendo nos seus modestos aposentos , coitados !

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