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Apesar de não ser “ideal”, Marcelo Rebelo de Sousa promulga Lei de Bases da Saúde

António Cotrim / Lusa

O Presidente da República promulgou esta sexta-feira um conjunto de sete diplomas da Assembleia da República, entre os quais a Lei de Bases da Saúde.

“Não corresponde ao considerado ideal”, diz Marcelo Rebelo de Sousa mas “não compromete escolhas futuras”.

O Presidente da República sempre defendeu uma Lei de Bases da Saúde que fosse mais além, em base de apoio, do que a Lei nº 48/90, de 24 de agosto, cobrindo os dois hemisférios governativos, quer na votação parlamentar, quer, sobretudo, na abertura a caminhos políticos e legislativos diferentes, a escolher pelas maiorias de cada momento, em função das necessidades, limitações de recursos ou custos-benefícios sociais, sempre a pensar no direito à saúde dos portugueses, respeitando a Constituição da República Portuguesa”, lê-se na nota publicada no site da Presidência.

Segundo a nota, o diploma prevê “o papel central do Serviço Nacional de Saúde, mas refere todos os estabelecimentos que prestem cuidados de saúde, independentemente da sua natureza jurídica ou do seu titular”.

O diploma “faz exatamente o que deveria fazer: deixar para futuras escolhas políticas e legislativas o que vai depender de circunstâncias hoje imprevisíveis”, acrescenta a nota.

A maioria de esquerda aprovou a 19 de julho uma nova Lei de Bases da Saúde, proposta pelo Governo socialista, em votação final global na Assembleia da República, contemplando o primado da gestão pública.

As bancadas de PS, BE, PCP, PEV, o deputado único do PAN e o não inscrito Paulo Trigo Pereira votaram a favor do articulado concertado na especialidade entre socialistas, bloquistas e comunistas, enquanto PSD e CDS-PP, que viram chumbados os seus respetivos projetos, votaram contra.

As Parcerias Público-Privadas (PPP) não figuram no texto final e a lei remete para a regulamentação, num prazo de seis meses, provavelmente só pelo próximo Governo, dos termos em que é exercida a gestão pública, com a revogação do decreto-lei de 2002 que enquadra as PPP. No que toca a esta matéria, lei aprovada mantém assim o decreto-lei (de 2002) que regula as PPP em vigor.

A lei remete para, num prazo de seis meses, a regulamentação dos termos em que é exercida a gestão pública. Se António Costa vencer as próximas eleições legislativas, dependerá da próxima geometria parlamentar para enquadrar legalmente qualquer futura PPP na Saúde.

A nova legislação foi alvo de diversos adiamentos de votações na especialidade, avanços e recuos na sua discussão, sobretudo em torno da possibilidade de gestão privada das unidades do SNS, as denominadas PPP, com negociações do PS tanto com os parceiros de maioria de esquerda, BE e PCP, como com o maior partido da oposição, o PSD.

A proposta de lei do Governo foi aprovada em dezembro em Conselho de Ministros, mas em versão alterada face ao texto que resultou de um grupo de trabalho sobre o assunto liderado pela antiga ministra socialista Maria de Belém Roseira. O BE tinha colocado à discussão a sua versão do documento em junho de 2018, mas sem levar o texto a votação em plenário. Já em janeiro, foi a vez da discussão na generalidade dos projetos de PCP, PSD e CDS-PP, juntamente com a iniciativa governamental.

Marcelo Rebelo de Sousa posicionou-se sobre a matéria, ao rejeitar uma lei “fixista” e considerando que deveria chegar-se a uma legislação “passível de durar para além de um Governo” aquando das primeiras versões da Lei de Bases da Saúde que visavam o fim das atuais PPP.

ZAP //

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