Marcelo não promulgou alínea da “lei malandra” no centro da Operação Influencer

Miguel A. Lopes / LUSA

Marcelo Rebelo de Sousa com António Costa

A versão aprovada pelo Presidente da República não inclui a alínea polémica que terá sido feita à medida para favorecer a Start Campus.

O Presidente da República esclareceu esta segunda-feira que não promulgou a alínea que terá sido escrita à medida da Start Campus no novo Regime Jurídico de Urbanização e Edificação — a famosa “lei malandra” que se tornou o foco da Operação Influencer e levantou suspeitas de prevaricação sobre António Costa e João Galamba.

Marcelo Rebelo de Sousa garante que não promulgou a parte da lei que favoreceria a Start Campus e destaca que a legislação promulgada refere-se apenas a parques industriais promovidos por organismos públicos, não incluindo operações por entidades privadas, refere o Observador.

A Presidência da República sublinha ainda que só a “27 de dezembro de 2023 deu entrada uma nova versão do diploma, em relação à qual o Governo informou que foi expurgada a parte relativa à diretiva, a matérias relativas a processos em curso, ao licenciamento industrial, mantendo, apenas, as relativas ao urbanismo e ao ordenamento do território”.

O esclarecimento final só surgiu esta segunda-feira, com a publicação no Diário da República eletrónico da versão final da lei que o chefe de Estado promulgou, onde não consta a alínea h), do n.º 1 do art. 7.º.

No entanto, o Ministério Público refere que esta alínea fazia parte da versão da lei que foi aprovada pelo Conselho de Ministros a 19 de outubro. Apesar de ter sido removida da versão final, o MP considera que os crimes se consumaram independentemente da promulgação presidencial.

Os procuradores acreditam que a alínea foi incluída após muitas negociações entre João Tiago Silveira, João Galamba e o administrador Rui Oliveira Neves, com o objetivo de haver um favorecimento à Star Campus no projeto para o centro de dados em Sines. O favorecimento em causa levaria a que a Start Campus ficasse isenta do licenciamento das operações urbanísticas em futuras expansões do centro.

António Costa pediu ainda a Marcelo Rebelo de Sousa que promulgasse a lei a 11 de novembro, já quatro dias após ter anunciado a sua demissão. “O meu Governo iniciou em 2021 o Simplex do licenciamento. Foi objeto de ampla e participada discussão públicas”, referiu Costa, que frisou que o diploma “já foi enviado para Sua Excelência o sr. Presidente da República para apreciação e desejável promulgação“.

Marcelo Rebelo de Sousa, por sua vez, deixou passar o prazo de 40 dias para a promulgação enquanto negociava as alterações no diploma com o Governo.

Adriana Peixoto, ZAP //

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