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Líder do PSD/Açores arguido em processo de peculato e abuso de poder

A PJ dos Açores constituiu “vários arguidos”, entre os quais o presidente da Câmara da Ribeira Grande e também líder do PSD/Açores, numa operação por suspeitas de “crimes de peculato, prevaricação, abuso de poder e falsificação de documentos”.

À agência Lusa, o coordenador da Polícia Judiciária nos Açores, João Oliveira, confirmou a existência de “vários arguidos”, entre os quais o líder do PSD/Açores e também presidente da Câmara da Ribeira Grande, Alexandre Gaudêncio, acrescentando que estão desde manhã a ser feitas buscas domiciliárias, na autarquia do concelho micaelense e noutras instalações municipais.

“Também estão a ser feitas buscas num conjunto de empresas que têm relações contratuais com a câmara”, acrescentou o coordenador da PJ nos Açores.

Numa nota enviada à imprensa, que antecedeu o contacto da Lusa com a Polícia Judiciária, pode ler-se que “estão em curso, nos Açores e também numa empresa do continente, cerca de dez buscas a instalações autárquicas, empresas, residências e viaturas, com vista à apreensão de elementos com interesse probatório”.

A polícia acrescenta que “foram já constituídos vários arguidos, entre os quais o presidente da edilidade, estando sobretudo em causa suspeita de reiterada violação de regras de contratação pública, de urbanismo e ordenamento do território, com presumíveis favorecimentos de empresários e entidades de direito privado, com prejuízos para o erário público”.

A Sábado diz que está em causa um contrato com o MC Kevinho para um concerto ocorrido em abril no município açoriano. Além dos valores previstos no contrato, por ajuste direto, o artista brasileiro ainda ficou com as receitas de bilheteira.

Na altura, os vereadores do Partido Socialista na autarquia açoriana classificaram como “abusiva” a contratação do cantor brasileiro, pelo montante de 123 mil euros, uma situação que “ultrapassa o que se pode considerar como valores anormalmente elevados”.

Segundo o PS, além de o contrato “ultrapassar o montante máximo estipulado para o regime de ajuste direto, não foi objeto de discussão em reunião camarária”, cita a revista.

ZAP // Lusa

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