Líder do PAN considera que o veto do Presidente da República à Eutanásia foi “pessoal”

João Relvas / Lusa

A porta-voz do PAN defendeu hoje que a lei sobre a despenalização da morte medicamente assistida estava “blindada” e tinha “mecanismos de garantia”, considerando que o veto do Presidente da República foi “pessoal”.

Em declarações aos jornalistas na Assembleia da República, Inês Sousa Real defendeu que este “é um veto pessoal mais do que um veto que possa pôr em causa questões de constitucionalidade ou questões técnico-jurídicas”.

Sousa Real lamentou “profundamente” que o Presidente da República “não tenha tido a sensibilidade de compreender que o que está aqui em causa é um processo amplamente participado pela Assembleia da República”, que “por duas vezes votou favoravelmente esta lei”.

A líder do Pessoas-Animais-Natureza disse que os deputados tentaram “ao máximo limar as preocupações que tinham sido sinalizadas por parte do Tribunal Constitucional”, depois de Marcelo Rebelo de Sousa ter pedido a fiscalização por aquele órgão da primeira versão do diploma.

E considerou que, quanto aos “conceitos que estão previstos neste diploma, seja do ponto de vista da doença fatal ou seja do ponto de vista da ‘doença irreversível’ e do sofrimento irreversível, há aqui claramente uma diferença ideológica por parte do senhor Presidente da República ao pôr em causa este conceito do sofrimento da doença irreversível, que é o que está na génese deste diploma”.

“O que não se pode esquecer é que, independentemente e para lá das convicções de cada um de nós, o diploma tem mecanismos de garantia para que, ao longo de todo o processo, a vontade do próprio seja sempre manifestada e para que não possa ser utilizado como um expediente por terceiros, porque desde o primeiro momento que esta legislação ficou blindada neste sentido”, salientou Inês Sousa Real.

No entanto, o PAN está disponível para na próxima legislatura ajudar a “aprofundar mais” o diploma.

A porta-voz do PAN criticou igualmente que “usar expedientes para que haja uma nova Assembleia, aliás, no momento em que a Assembleia da República é dissolvida, para que talvez numa futura composição se consiga rejeitar” o que foi “por duas vezes aprovado” é “claramente estar a brincar com os eleitores que estão representados nesta Assembleia da República”.

“Este é um expediente que mais nos parece que estamos à espera de ver se à terceira é de vez que chumba”, acrescentou.

O Presidente da República vetou na segunda-feira à noite o decreto sobre a morte medicamente assistida, envolvendo a eutanásia e o suicídio medicamente assistido, alegando que foram aditadas novas normas, face à primeira versão, que lhe suscitaram “inesperadas perplexidades”.

Numa nota divulgada no `site´ da Presidência, observa que o decreto deixou de considerar exigível a existência de “doença fatal” para ser permitida a morte medicamente assistida e que alargou essa possibilidade à existência de “doença incurável, mesmo se não fatal, e, noutra [norma] a `doença grave’”.

Marcelo Rebelo de Sousa pede que a Assembleia da República clarifique se é exigível “doença fatal”, se só “incurável” ou se apenas “grave” para se poder aceder à morte medicamente assistida.

E se o parlamento considerar que deixa “de ser exigível a ‘doença fatal’”, Marcelo Rebelo de Sousa apela aos deputados que reponderem essa alteração, defendendo que se trata de uma “mudança considerável de ponderação dos valores da vida e da livre autodeterminação, no contexto da sociedade portuguesa”, quando passaram apenas nove meses entre a primeira e a segunda versão do diploma.

Em 15 de março, Marcelo Rebelo de Sousa vetou o anterior decreto do parlamento sobre esta matéria, depois de o Tribunal Constitucional o ter declarado inconstitucional por “insuficiente densidade normativa” do artigo 2.º n.º 1, que estabelecia os termos para a morte medicamente assistida deixar de ser punível.

// Lusa

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