//

Juíza condenada por má-fé no caso dos ex-sogros que querem visitar a neta

3

claudio.rio.mendes / Facebook

Cláudio Rio Mendes com a filha, Adriana

Cláudio Rio Mendes com a filha, Adriana

O Tribunal da Relação de Coimbra (TRC) condenou uma juíza, filha do engenheiro que matou o ex-genro a tiro em Oliveira do Bairro, ao pagamento de uma multa de cerca de mil euros por litigância de má-fé.

Em causa está o facto de a magistrada judicial ter deduzido um incidente de suspeição contra o juiz relator do acórdão do TRC que manteve a decisão do Juízo de Família e Menores de Aveiro de autorizar os ex-sogros a visitar a neta.

O presidente do TRC, António Isaías Pádua, analisou a questão e concluiu não existir qualquer situação que possa constituir “motivo, sério e grave”, adequado a gerar a desconfiança sobre a imparcialidade daquele juiz desembargador.

Na decisão, a que a Lusa teve acesso, o magistrado realça o facto de a recusante ser uma juíza de direito, defendendo, por isso, que se impõe “um especial dever de cautela e parcimónia na dedução de tal incidente”.

“Isto contende naturalmente com aquilo que é um dos deveres mais sagrados a que está vinculado um juiz, pondo-se, no fundo, em causa a sua honestidade profissional e até pessoal”, sublinha Isaías Pádua, concluindo que a recusante procedeu com má-fé.

O presidente do TRC decidiu julgar improcedente o incidente de suspeição, condenando a juíza ao pagamento de uma multa de 10 unidades de conta.

A decisão vai ao encontro da pretensão do juiz-desembargador recusado, que tinha considerado o incidente de suspeição como o “prolongamento da estratégia dilatória engendrada pela requerente no processo principal”.

A magistrada judicial tinha levantado dúvidas sobre a imparcialidade do juiz-desembargador do TRC, afirmando ter sido alvo de uma inspeção judicial levada a cabo pelo magistrado, quando estava a exercer funções na comarca de Celorico da Beira.

Na sequência dessa inspeção ordinária, foi-lhe atribuída a nota de suficiente, que a recorrente considerou “injusta e imerecida”, o que deu origem a um processo de reclamação contra o juiz-desembargador para o Conselho Superior da Magistratura.

Segundo Ana Joaquina, esta situação gerou um clima “absolutamente demolidor, constrangedor e de verdadeira inimizade” entre si e o juiz-desembargador, o que, no seu entender, terá “inquinado” a decisão do TRC.

Além deste incidente de suspeição, a juíza também questionou a imparcialidade do juiz titular do processo, acusando-o de dar tratamento “mais favorável” aos avós paternos, não só na decisão como ao longo de toda a tramitação processual.

Em março de 2012, o Juízo de Família e Menores de Aveiro deu provimento ao pedido dos pais de Cláudio Rio Mendes para poderem visitar a neta, que não veem desde que o filho foi morto, há mais de três anos.

A sentença, que ainda não foi cumprida, fixou em 200 euros o valor da sanção a pagar pela juíza, por cada dia que a menor não esteja com os avós paternos nos termos determinados.

Cláudio Rio Mendes foi assassinado em fevereiro de 2011, quando visitava a filha, na altura com três anos, conforme determinado no processo de regulação do poder paternal, no parque do Rio Novo, na Mamarrosa, Oliveira do Bairro.

No local, também se encontrava o pai da sua ex-companheira que baleou o advogado com seis tiros, sempre com a neta ao colo.

O homicida foi julgado por um tribunal de júri que o condenou a 20 anos de prisão, por um crime de homicídio qualificado, e ao pagamento de uma indemnização de 50 mil euros aos pais da vítima.

Posteriormente, o Supremo Tribunal de Justiça reduziu a pena do arguido para 16 anos de prisão.

/Lusa

3 Comments

  1. Essa Juiza já há muito tempo, para exemplo, que deveria ter sido despedida, é só isso, alguem acha que esta Juiza tem condições para julgar um processo de regulação de responsabilidades parentais relativas a menor? Claro que não!

  2. Se nesta especie de país, ouvesse justiça, esta especie de juiza já tinha sido
    escorraçada à muito tempo da magistratura. É um país das bananas no seu melhor

  3. Esta juiz é de um mau caráter, é uma prepotente, devia ser expulsa, sem qualquer possibilidade de voltar a exercer, pois está demonstrado que não tem perfil, para exercer as funções de juiz, para além disso, devia ser-lhe retirada a tutela da criança, pois vai influenciar negativamente a criança.

Deixe o seu comentário

Your email address will not be published.