A apenas uma semana do início da segunda fase do IVAucher, só 1.500 empresas de restauração, alojamento e cultura, de um total de 118 mil, estão inscritas no programa.
Até ao fim de agosto, os consumidores inscritos foram acumulando o IVA das compras feitas nos setores da restauração, alojamento e cultura. A partir de outubro, os consumidores poderá utilizar o montante acumulado em compras realizadas nos mesmos setores.
O problema é que só poderão descontar o valor em empresas que se registaram no programa. Até este momento, a adesão foi residual e não se espera grandes mudanças, embora seja gratuita.
A faltar uma semana para o início da segunda fase do programa IVAucher, apenas 1,27% dos restaurantes, hotéis e espaços culturais é que se inscreveram: um total de 1.500 empresas de um universo de 118.031 negócios, avança o Jornal de Notícias.
A maioria das inscrições corresponde a restaurantes, seguidos de alojamentos e, por fim, espaços culturais.
Grande parte dos 1.500 negócios inscritos tem sede nos “centros urbanos”, realça Madalena Santos, responsável pela área de novos negócios da Saltpay, a entidade que operacionalizará o programa IVAucher.
“É importante que os empresários se inscrevam, para que os contribuintes possam usufruir do desconto. Estamos focados na adesão das grandes cadeias, para que possa haver uma universalização do programa”, disse ao JN.
“O processo de inscrição é muito simples, é gratuito e não é preciso trocar de terminal” de multibanco. Além disso, “podem oferecer um desconto aos seus clientes que não é pago por eles”, mas sim pelo Estado.
Nos espaços aderentes, através do IVAucher, o cliente pode usufruir de um desconto até 50% do valor total de compra. Até ao dia 20 de setembro, havia um total de 320 mil consumidores inscritos no programa.
Nos primeiros dois meses do programa IVAucher, os portugueses acumularam mais de 47 milhões de euros em IVA de despesas nos setores da restauração, alojamento e cultura.
Caso os contribuintes não queiram aderir ou não possam descontar a totalidade dos valores acumulados, os mesmos passarão a despesas dedutíveis em sede de IRS de 2021, a liquidar em 2022.