Esta segunda-feira, o Tribunal Criminal de Lisboa condenou os inspetores do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) Luís Silva e Duarte Laja a nove anos de prisão e um terceiro elemento, Bruno Sousa, a sete anos.
Os inspetores do SEF Duarte Laja e Luís Silva foram condenados a nove anos de prisão efetiva por ofensas corporais agravadas (o primeiro foi absolvido da acusação de posse de arma proibida), enquanto o inspetor Bruno Sousa foi condenado a uma pena menor de sete anos de prisão.
Segundo o Expresso, os três inspetores do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) ficam em prisão domiciliária.
Na leitura do acórdão, no Campus de Justiça de Lisboa, esta segunda-feira, o juiz Rui Coelho deu como provado que as agressões provocaram a morte de Ihor Homeniuk, mas não que os inspetores o quisessem matar ou que soubessem que as agressões e o facto de o terem deixado algemado podia provocar a morte do cidadão ucraniano.
“Não ficou demonstrada a intenção de matar. Se assim fosse, tê-lo-iam feito de imediato. Os arguidos abandonaram a vítima ao seu sofrimento, os arguidos mataram Ihor Homeniuk, mas não podem ser condenados por homicídio. Tiraram uma vida, arruinaram a vossa”, deliberou.
O semanário avança ainda que o juiz mandou extrair certidões para investigar o comportamento de todos os vigilantes, inspetores e dirigentes do SEF que intervieram no caso.
“Todos aqueles que acharam por bem controlar Ihor amarrando-o como uma embalagem, todos aqueles com funções de chefia, por tudo isto adiante se extrai certidão do presente acórdão para investigação dos vigilantes do turno da noite, dos vigilantes do turno do dia, dos inspetores que nada fizeram para o assistir, dos inspetores do SEF com coordenação e chefia que deram ordem e que não cuidaram de saber”, sublinhou o juiz.
Recorde-se que, nas alegações finais, o Ministério Público (MP) tinha aceitado, após sugestão do coletivo de juízes, a alteração da qualificação jurídica dos factos acusatórios de homicídio qualificado (pena máxima até 25 anos) para crime de ofensa à integridade física grave agravada pelo resultado (morte), tendo pedido para os inspetores penas que variam entre os 8 e os 16 anos de prisão.
Segundo o Ministério Público (MP), em março de 2020, o cidadão ucraniano Ihor Homeniuk, foi conduzido à sala do Estabelecimento Equiparado a Centro de Instalação, no Aeroporto de Lisboa, para aguardar pelo embarque num voo com destino a Istambul, tendo-se recusado a fazê-lo.
Perante a agitação que apresentava, Ihor Homenyuk acabou por ser isolado dos restantes passageiros estrangeiros, onde permaneceu até ao dia seguinte, tendo sido “atado nas pernas e braços”, mas acabou por ficar “apenas imobilizado nos tornozelos”.
Os inspetores dirigiram-se à sala onde estava o cidadão, tendo-lhe algemado as mãos atrás das costas, amarrado os cotovelos com ligaduras e desferido um número indeterminado de socos e pontapés no corpo.
Horas depois, e depois de a vítima não reagir, acabou por ser acionado o INEM e uma viatura médica de emergência, tendo o médico de serviço da tripulação verificado o óbito do cidadão ucraniano.
As agressões cometidas pelos inspetores do SEF, que agiram em comunhão de esforços e intentos, provocaram a Ihor Homenyuk “diversas lesões traumáticas que foram causa direta” da sua morte.
Bruno Sousa, Duarte Laja e Luís Silva, acusados do homicídio qualificado de Ihor Homenyuk, estão em prisão domiciliária desde a sua detenção, em 30 de março.
Advogados dos inspetores do SEF anunciam recurso
Ao final da tarde desta segunda-feira, os advogados dos três inspetores do SEF anunciaram a intenção de recorrer.
“Vou continuar a pedir uma absolvição, é evidente que vamos recorrer. Mas este foi mais um passo na direção certa: aos poucos vamos apurando a verdade e vamos chegando lá”, afirmou a advogada do arguido Luís Silva, Maria Manuel Candal, à saída do Juízo Criminal de Lisboa, secundada pelo colega Ricardo Sá Fernandes, representante do arguido Bruno Sousa: “Têm uma grande confiança em que este não seja o resultado definitivo”.
Para o causídico, os três inspetores do SEF foram o “bode expiatório deste processo”, vincando também a sua oposição à leitura do tribunal sobre a autoria das agressões.
“O tribunal assumiu que a responsabilidade pela morte tinha decorrido das agressões feitas pelos nossos clientes. Com toda a sinceridade (…), não percebi bem como é que o tribunal chega à conclusão de que foram os nossos clientes que bateram no cidadão. No fundo, constrói a ideia de que eles bateram com socos e pontapés em número indeterminado, com base numa dedução, numa presunção, que me parece pouco fundamentada”, notou Ricardo Sá Fernandes.
Defendendo que a morte de Homeniuk “foi o resultado da ação de muitas pessoas que não estavam aqui a ser julgadas”, o advogado de Bruno Sousa – condenado a sete anos de prisão – assumiu ainda a sensação de que foi feita “alguma justiça” pelo reconhecimento por parte do juiz Rui Coelho de que não existiu homicídio por parte dos arguidos.
“O facto de se ter reconhecido que estes homens não torturaram e assassinaram o cidadão ucraniano é uma reposição da justiça, porque recordo-me que durante muitos meses ouvi em uníssono na sociedade portuguesa a versão de que estes homens tinham batido até à morte no senhor Homeniuk”, observou.
“Espero que em recurso venhamos a obter outros avanços. Vamos acreditar que num tribunal superior vamos conseguir a justiça completa que ambicionamos”, assegurou ainda.
Já Ricardo Serrano Vieira, representante legal de Duarte Laja – condenado a nove anos de prisão – manifestou “algumas dificuldades de compreensão” com a sentença face ao reconhecimento da eventual participação de outras pessoas nos factos que levaram à morte do cidadão ucraniano, por causa da extração de certidão sobre os vigilantes e outros inspetores.
“Se essa atuação está sob suspeita, veio ao encontro daquilo que a Defesa sempre tinha dito: que podia haver outras causas que concorressem para um desfecho. Não se consegue admitir que alguém venha a ter um processo judicial por investigação de factos que possa ter praticado quando nós afastamos à partida que essa pessoa possa ter contribuído para um determinado resultado, neste caso, a morte”, referiu.
Já Maria Manuel Candal relembrou que os arguidos foram absolvidos do crime de detenção de arma proibida e que também foi alterada a imputação do crime de homicídio qualificado para ofensas à integridade física graves qualificadas pelo resultado. A advogada reiterou ainda a contestação ao parecer da autópsia usado no julgamento.
“Temos um parecer técnico muitíssimo bem fundamentado que põe em causa as conclusões dessa autópsia. Provavelmente, iremos ainda sustentar o recurso com base num outro parecer técnico que a meu ver irá, mais uma vez, pôr em causa as conclusões”, concluiu.
Liliana Malainho, ZAP // Lusa
Tal como eu previa (quem quiser ir ver os comentários que vá): seria vergonhoso se os agentes fossem condenados por homicídio!!
Vergonhoso é assassinar um inocente e estar em prisão domiciliária… Vergonhoso é matar impunemente …vergonhoso é o coorporativismo reinante nas forças policiais…Vergonhoso são os juízes que carregam forte nos desgraçados e são fracos com os fortes… Vergonhoso é estes assassinos continuarem a receberem o ordenado todo no fim do mês…
Ainda bem que concorda.
Não cavaram muito fundo, para não encontrar mais estrume
Deixar uma pessoa presa para morrer, por exemplo numa cruz – para morrer ao sol, não é assassinato, o sol é o culpado, claro! As pessoas que o prenderam e que, provavelmente lhe rebentaram o baço à porrada, não tinham intenção de matar, se não tinham-no feito logo… ahh. O abandono insensível de um ser à sorte da violência que lhe foi incutida não é razão de punição para o agressor. Só se for mais rápido. Questiono-me qual dos formatos será o mais insensível e gerador de maior violência…
E o ministro não se demite?! Depois do caso SEF, depois do ZMAR, depois dos incêndios, depois do SIRESP, depois dos KAMOV… ainda se mantém em funções?!!!