A lei aprovada na passada sexta-feira clarifica que a proteção aos inquilinos lançada no contexto da pandemia – e que foi prolongada até 31 de dezembro – só é válida se houver um “regular pagamento da renda devida” nos meses de outubro a dezembro de 2020.
O Jornal de Negócios adianta esta quarta-feira que a proteção dos inquilinos, que foi alargada até ao final deste ano, só é válida se estes continuarem a pagar a renda.
A medida suspende as denúncias de contratos de arrendamento (habitacional e não habitacional) desde março até 31 de dezembro. Mesmo quando os contratos chegam ao fim, exceto se o inquilino não se opuser, os contratos não podem ser encerrados
A medida visa evitar que as famílias tenham de procurar nova casa durante a pandemia.
Por iniciativa do PS, incluiu-se um novo artigo na legislação que clarifica que o regime excecional só protege que está a cumprir o pagamento da renda.
Assim, os inquilinos que não estejam a pagar podem ser despejados.
O objetivo foi, segundo o deputado socialista Hugo Costa, “não deixar desprotegidos” os proprietários. O PS pretendeu “garantir que a lei só se aplica a quem esteja a cumprir as suas obrigações contratuais”, sublinhou, revelando que havia queixas de casos de incumprimento.
Segundo uma advogada Regina Santos Pereira, ouvida pelo Jornal de Negócios, esta medida aplica-se tabém a eventuais pagamentos em falta que já tenham ocorrido noutros meses desde o início da pandemia.
As dívidas têm de ser regularizadas, sendo que estão disponíveis empréstimos do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) para situações de carência financeira. Estas candidaturas tinham fechado no início deste mês, mas voltam a ser aceites até 31 de dezembro.
Os empréstimos, recorde-se, destinam-se a inquilinos para os quais o pagamento da renda signifique uma taxa de esforço superior a 35%. O IHRU cobrirá a diferença, sendo o empréstimo sem juros e com um período de carência de seis meses.
Vai haver muitos a ficar na rua!