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Impacto da descida do IRS em 2022 está dependente das taxas de retenção

António Pedro Santos / Lusa

O ministro das Finanças, João Leão

A reformulação dos escalões do IRS que o Governo está a preparar deverá aliviar a carga fiscal de alguns contribuintes, mas o impacto dessa descida nos salários e nas pensões ao longo dos meses ainda não é conhecido.

As mudanças nos escalões do IRS irão depender da forma como o ministro das Finanças, João Leão, ajustar as tabelas de retenção na fonte.

António Costa admitiu na semana passada que o executivo está a pensar mexer no terceiro e sexto escalões do IRS, isto é, nos patamares de rendimento coletável dos 10.732 euros aos 20.322 euros, e dos 36.967 aos 80.882 euros. Porém, não se sabe de forma oficial.

Em 2018, o Executivo aumentou o número de escalões de cinco para sete e alterou as taxas gerais, ajustando ainda as tabelas de retenção, mas não refletiu aí toda a descida do IRS e mesmo em 2020 as tabelas continuavam desajustadas.

Num altura em que se prepara para reformular de novo os escalões, a dúvida volta a colocar-se.

“Para que a redução da carga fiscal se faça sentir em 2022, as tabelas de retenção na fonte deveriam ser alteradas e acompanhar a redução decorrente da reformulação dos escalões”, explica Ana Duarte, do departamento fiscal da consultora PwC, ao Público.

Mesmo quando o Governo revelar a proposta do Orçamento do Estado para 2022 em Outubro, é expectável que ainda não haja uma imagem da dimensão da redução da carga fiscal mensal de 2022, porque, por norma, as tabelas de retenção só são publicadas em dezembro ou no mês de janeiro do próprio ano de rendimentos.

Ana Duarte refere que até fica a dúvida se a redução da carga fiscal “se irá refletir mensalmente” em 2022 ou apenas “a meio do ano de 2023”, após a entrega das declarações de IRS referentes ao ano de 2022.

A especialista lembra que é com base nas tabelas de retenção, publicadas anualmente, que as entidades patronais efetuam, todos os meses, “a retenção na fonte de IRS sobre o valor do salário pago”.

Depois o montante deduzido “ao valor final de IRS devido, após a entrega da declaração anual de IRS, apurando-se assim um valor adicional de IRS a pagar ou a reembolsar”.

ZAP //

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