Desde maio do ano passado, o Instituto de Avaliação Educativa (IAVE), recorreu, por três vezes aos tribunais, mas nunca conseguiu que estes lhe reconhecessem direitos de autor sobre os enunciados dos exames nacionais.
O Instituto de Avaliação Educativa (IAVE), responsável pela elaboração dos exames nacionais, recorreu por três vezes aos tribunais, desde maio de 2017, para que estes lhe reconhecessem direitos de autor sobre os enunciados das provas, algo que acabou por não acontecer.
Caso o IAVE fosse “dono” dos exames, isso impediria a reprodução das provas nos livros de apoio o estudo que, anualmente, são publicados por editoras privadas e ajudam os estudantes a prepararem-se para a prova.
De acordo com o Público, este processo incluiu dois recursos ao Tribunal da Relação de Lisboa. O último acórdão é do mês passado e nele não é dada razão ao IAVE – mais uma vez – nos processos que intentou contra o grupo Porto Editora, por publicar coletâneas com os enunciados dos exames de anos anteriores.
O jornal refere ainda que isto aconteceu já depois de o Ministério da Educação, que tutela o instituto, ter dado o assunto como resolvido, assumindo que a pretensão do IAVE não era válida.
Dado que o IAVE é financiado por tutelas do Orçamento de Estado, o diário questionou o Ministério da Educação sobre se neste processo de litigância teria sido acautelada a boa gestão dos dinheiros públicos. O ME respondeu que, no que lhe diz respeito, o caso ficou esclarecido com o parecer do Conselho Consultivo da PGR, emitido em março de 2017.
Foi João Costa, secretário de Estado da Educação, que pediu a intervenção da PGR, depois de o IAVE ter reivindicado que os enunciados estavam sujeitos a direitos de autor e que a titularidade desses direitos lhe pertencia. Por esse motivo, alegou, nenhuma identidade, nem mesmo o ministério, poderia “explorá-los economicamente sem autorização”.
O Conselho Consultivo da PGR considerou que estas pretensões não tinham qualquer validade, dado que os enunciados das provas integram a categoria de”decisões administrativas” e estas, por lei, “estão excluídas da proteção dos direitos patrimoniais de autor”.
O Tribunal da Relação de Lisboa tirou a mesma conclusão, num acórdão datado de julho passado, em que considera “improcedente” o recurso apresentado pelo IAVE, que tinha como objetivo a anulação de uma sentença judicial de março, onde também é negada a existência de direitos de autor sobre as provas.
A decisão de março veio na sequência de uma providência cautelar apresentada pelo instituto em maio de 2017, na qual se pedia ao tribunal que obrigasse o grupo Porto Editora a cessar “de imediato a edição, produção e comercialização de quaisquer livros” que contivessem enunciados de exames.
A providência foi rejeitada por via de uma sentença de outubro. O IAVE recorreu para a Relação de Lisboa, que em dezembro anulou a decisão judicial anterior. Segundo o jornal, a razão pela qual isso aconteceu foi o facto de a sentença não discriminar, como é obrigatório, “quais os factos que se consideravam provados e quais os que não se provaram”.
Para colmatar esta falta, foi realizado um novo julgamento e houve de novo uma sentença (a de março passado) onde a providência cautelar apresentada pelo IAVE foi dada como “totalmente inconsequente“. O instituto voltou a recorrer para o Tribunal da Relação de Lisboa, que em Julho decidiu manter a decisão judicial já tomada.