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Hospital de Évora fez pagamentos indevidos a médicos

O Tribunal de Contas detetou pagamentos ilegais a médicos com funções de gestão de 2015 a 2018 e concluiu que dois técnicos superiores foram nomeados administradores do Hospital de Évora sem reunirem os requisitos legais para tal.

O Tribunal de Contas (TdC) concluiu que a administração do Hospital de Évora nomeou dirigentes sem aviso público ou processo de seleção prévia e que vários médicos com funções de direção, chefia ou coordenação receberam suplementos remuneratórios a mais que deverão devolver, avança o jornal Público esta quarta-feira.

A auditoria teve como intuito apurar “a conformidade da nomeação e de atribuição de remunerações acessórias e suplementos a pessoal dirigente no Hospital do Espírito Santo de Évora” entre 2015 e 2018. O tribunal apurou que, em 2017, dois técnicos superiores foram nomeados administradores hospitalares em regime de comissão de serviço, sem reunirem os requisitos legais para tal.

De acordo com o diário, a nomeação implicou uma valorização remuneratória de 53%, ou seja, encargos acrescidos para o hospital de mais de 64 mil euros, um “eventual pagamento indevido”, lê-se nas conclusões da auditoria do TdC.

“A nomeação dos técnicos superiores para o exercício do cargo de administrador hospitalar implicou uma valorização remuneratória”, mas os trabalhadores “mantiveram as funções que já desempenhavam e, maioritariamente, as tarefas que executavam”, indica.

Nesse sentido, o tribunal considera que, “não se enquadrando nas normas legais aplicáveis, nem na estrutura orgânica do serviço”, as nomeações tiveram “como finalidade, tão somente, a valorização remuneratória” dos trabalhadores.

Em relação aos suplementos remuneratórios pagos a 47 médicos em funções de chefia, direção e coordenação (chefes de equipa), que os receberam durante 14 meses em vez de apenas 12 meses, entre 2015 e 2018, a despesa em excesso ascende a quase 86 mil euros.

“Entre os anos de 2015 e 2018, o HESE pagou aos 47 profissionais médicos que exerceram funções de direção, chefia ou coordenação suplementos remuneratórios além do estipulado legalmente, no valor global de 85.994,17 euros”, precisa o TdC.

Outra das conclusões que consta no relatório é o facto de “as nomeações, em comissão de serviço, de pessoal da carreira de assistente técnico para lugares de chefia intermédia de 2.º grau” não terem sido “precedidas de procedimentos prévios de seleção”.

Na parte das recomendações, o TdC aconselha o Ministério da Saúde para que “o procedimento concursal para a carreira de administração hospitalar seja precedido de avaliação das necessidades funcionais e de uma análise custo-benefício” para “salvaguardar a economia e a eficiência funcional das unidades hospitalares do Serviço Nacional de Saúde”.

O tribunal pede também que a tutela assegure “o cumprimento do quadro legal vigente relativo ao pagamento de suplementos remuneratórios a médicos que exercem funções de direção, chefia ou coordenação”.

Ao Conselho de Administração do HESE, a entidade fiscalizadora recomenda que deve “garantir a transparência e a igualdade de oportunidades no recrutamento e nomeação de cargos dirigentes e providenciar pela cessação da comissão de serviço dos técnicos superiores nomeados administradores hospitalares sem reunir os requisitos legais e regulamentares para o exercício do cargo”.

O hospital, conclui, deve também “acionar os mecanismos legais para restituição dos dois meses por ano de suplementos remuneratórios pagos ilegalmente aos profissionais médicos que exerceram funções de direção, chefia ou coordenação”.

ZAP // Lusa

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