O candidato do Partido dos Trabalhadores (PT), Fernando Haddad, terá recebido cerca de três milhões de reais da UTC, uma empresa brasileira de engenharia, para pagar despesas relativas à campanha de 2012.
A Justiça brasileira abriu uma ação penal contra o candidato derrotado das eleições presidenciais, Fernando Haddad, que foi também prefeito de São Paulo, pelos crimes de corrupção passiva e branqueamento de capitais.
Segundo o Ministério Público do estado de São Paulo, o político teria pedido, entre abril e maio de 2013, através do então tesoureiro do seu partido, João Vaccari Neto, a quantia de três milhões de reais (cerca de 697 mil euros) à empresa de construção UTC Engenharia para, supostamente, liquidar dívidas de campanha com a gráfica de Francisco Carlos de Souza, um ex-deputado estadual do PT.
A Procuradoria sustenta que, entre maio e junho daquele ano, a construtora transferiu o valor de 2,6 milhões de reais (cerca de 604 mil euros) para Haddad.
A decisão foi tomada pelo juiz Leonardo Valente Barreiros, que acolheu parcialmente a denúncia do Ministério Público de São Paulo, tendo rejeitado parte da acusação que imputava ao ex-prefeito o crime de associação criminosa. A denúncia foi apresentada pelo promotor de justiça Marcelo Mendroni, que integra o grupo do Ministério Público de combate a crimes económicos.
O então tesoureiro do PT “representava e falava em nome de Fernando Haddad”, lê-se na acusação. O promotor adiantou que Fernando Haddad recebeu pessoalmente o empreiteiro da UTC, no dia 28 de fevereiro de 2013, aquando do exercício do cargo de prefeito de São Paulo.
Na decisão do juiz Leonardo Valente Barreiros pode ler-se que “a narrativa acusatória aponta ainda que a captação e distribuição de recursos ilícitos se desenvolveram através de um esquema montado pela própria UTC Engenharia”, principalmente “por contratos de prestação de serviços fictícios e/ou sobrefaturados”.
“Assim foram realizados os pagamentos daquela dívida, contraídas especialmente durante o ano de 2012 pela campanha de Fernando Haddad para o cargo de prefeito de São Paulo”, salientou o juiz.
Segundo a defesa do ex-candidato presidencial, “a denúncia não aponta minimamente qual era o objetivo do pagamento”. “Há a necessidade de se apontar um ato de ofício para caracterização do crime de corrupção passiva, sendo imprescindível a descrição mínima do que se espera em contrapartida da vantagem indevida”, sustenta a defesa de Haddad, num documento datado de 10 de setembro.
Acusação feita “sem provas”
Em comunicado, o gabinete de comunicação de Fernando Haddad negou as acusações, adiantando que “a denúncia é mais uma tentativa de reciclar a já conhecida e descredibilizada delação de Ricardo Pessoa”.
Segundo a assessoria do ex-candidato presidencial, o Ministério Público fez “uma denúncia de corrupção e uma de improbidade”, “sem provas”, partindo da “desgastada palavra de Ricardo Pessoa, que teve os seus interesses contrariados pelo então prefeito Fernando Haddad”.
“Trata-se de abuso que será levado aos tribunais”, refere a nota, citada pelo Observador.
De acordo com a Folha de São Paulo, a acusação do Ministério Público tem por base as delações de Ricardo Pessoa e Walmir Pinheiro, da UTC, e de Alberto Youseff, empresário e falsificador de dinheiro brasileiro que ficou conhecido depois do escândalo do Banestado, revelado em 2003.
ZAP // Lusa
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