Grupo de investidores pede a tribunal que anule medida que dividiu o BES

Darren Riley / Flickr

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Um grupo de 120 investidores do Banco Espírito Santo interpôs uma ação para exigir a anulação da medida de resolução que dividiu o banco em dois, considerando que o processo foi ilegal.

A ação, entregue em tribunal na segunda-feira à noite, visa o Banco de Portugal, mas atinge também a ministra das Finanças e o Fundo de Resolução, que se tornou o único acionista do Novo Banco, e o Novo Banco, “por ser beneficiário do confisco”, explicou à Lusa o subscritor Pedro Castro.

A ação judicial poderá ter também como interessados “todos os devedores ao Banco Espírito Santo, cujos créditos hajam sido considerados tóxicos” e “os membros dos órgãos de administração e de fiscalização do Banco Espírito Santo”, adiantou.

“No essencial, aquilo que se pede é a anulação da medida de resolução decidida pelo Banco de Portugal e a anulação da transferência dos ativos e elementos patrimoniais e ativos sob gestão do Banco Espírito Santo para o Novo Banco”, adiantou Pedro Castro.

“Todo esse acervo deve ser transferido e regressar à esfera patrimonial do BES, é isto que se exige”, acrescentou, explicando que, se o tribunal concordar com a ação, “todo o negócio é completamente anulado” e “regressa tudo a zero”.

A ação é assinada por vários advogados, entre os quais Miguel Reis, representante dos pequenos investidores do BES e responsável pela publicação da ata da reunião extraordinária do Banco de Portugal que aprovou a constituição do Novo Banco.

Entre os subscritores contam-se também os advogados Alberto Vaz, João Martins Jorge, Nuno Silva Vieira e Henrique Prior, além do consórcio constituído para a defesa dos investidores do BES, o CDIBES.

Para os autores da acção, o processo de divisão do Banco Espírito Santo em dois, ficando o BES com os ativos tóxicos e o Novo Banco com os ativos valiosos, foi ilegal e deve ser anulado.

“O que deveriam ter feito de início era notificar o BES para apresentar um plano de reestruturação ou então dar-lhe um prazo de 15 dias para proceder às alterações determinadas pelo Banco de Portugal”, defendeu Pedro Castro.

No entanto, ressalvou: “o senhor governador do Banco de Portugal e a senhora ministra das Finanças preferiram ir por este caminho, que é manifestamente ilegal e, na nossa opinião, [constitui] um confisco“.

Por isso, defendeu que a legalidade deve ser reposta com a anulação do negócio, que considerou ser “um conto do vigário em vários aspetos”.

O jornal Financial Times noticiou no domingo que o fundo de investimento Third Point e o banco BTG Pactual também avançaram com uma ação judicial para impugnar a resolução do Banco de Portugal de dividir os ativos em duas instituições.

O Expresso adiantou também, no sábado, que um conjunto de investidores, que considera a decisão tomada há três meses pelo Banco de Portugal injusta para os acionistas e para os credores juniores, entregou na sexta-feira uma ação no Tribunal Administrativo de Lisboa contra o supervisor bancário, que a 3 de agosto tomou o controlo do BES.

A ação judicial refere a desigualdade de tratamento aos credores do BES, ao proteger os seniores, que ficaram no “banco bom” (Novo Banco), enquanto os credores juniores e os acionistas ficaram no chamado “banco mau”, onde se concentraram os ativos e passivos considerados tóxicos.

O jornal dizia ainda que “os investidores alegam não apenas a inconstitucionalidade da medida, como a violação dos princípios da igualdade e proporcionalidade” na ação judicial, que conta com o parecer de dois professores catedráticos da Universidade de Direito de Lisboa, Jorge Miranda e Paulo Otero.

A 3 de agosto, o Banco de Portugal tomou o controlo do BES, após o banco ter apresentado prejuízos semestrais de 3,6 mil milhões de euros, e anunciou a separação da instituição.

No chamado “banco mau” (bad bank), um veículo que mantém o nome BES, ficaram concentrados os ativos e passivos tóxicos do BES, assim como os acionistas, enquanto no “banco bom”, o banco de transição que foi designado Novo Banco, ficaram os ativos e passivos considerados não problemáticos.

/Lusa

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