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Governo usou lei do PREC de 1974 para decretar requisição civil na TAP

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portugal.gov.pt

O Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações, Sérgio Monteiro, com o ministro da Economia, António Pires de Lima

O Governo PSD/CDS usou esta quinta-feira uma lei de 1974 para decretar uma requisição civil aos trabalhadores da TAP, com quatro dias de greve marcados para o final do mês, para assegurar a realização de mais de mil voos.

O decreto lei 637/74, da altura do PREC – Período Revolucionário Em Curso, que foi citado pelo ministro da economia, António Pires de Lima, no final do Conselho de Ministros, justifica a criação da figura da requisição civil com a necessidade de assegurar o funcionamento de “certas atividades fundamentais” e para ser utilizada “em casos excecionalmente graves“.

“A requisição civil compreende o conjunto de medidas determinadas pelo Governo como necessárias para, em circunstâncias particularmente graves, se assegurar o regular funcionamento de serviços essenciais de interesse público ou de setores vitais da economia nacional”, refere a lei, datada de 20 de novembro de 1974.

O “caráter excecional” da requisição civil é salientado em vários artigos do diploma, que, ao longo dos 40 anos de democracia e da consagração do direito à greve, já foi usado várias vezes para pôr cobro a paralisações prolongadas na Carris, no Metro, na CP e na TAP.

O decreto lei define os serviços onde a medida pode ser aplicada e os requisitos formais a que os Governos estão obrigados para a decretar.

Assim, a requisição civil, cuja necessidade foi aprovada em Conselho de Ministro, “efetiva-se por portaria dos ministros interessados”, que deve indicar “o seu objeto e a sua duração”.

O ministro Pires de Lima anunciou que a requisição civil aprovada pelo Governo abrange cerca de 70% dos trabalhadores da TAP, de forma a permitir a realização de todos os voos previstos para os quatro dias da greve.

De acordo com Pires de Lima, os 1.141 voos programados pela TAP para os dias 27, 28, 29 e 30 de dezembro vão realizar-se.

Os sindicatos criticaram a decisão do Governo, acusando-o de violar o direito à greve e a legislação laboral, que determina a definição de serviços mínimos por um tribunal arbitral.

O ministro da economia defendeu ainda que este Governo “tem respeitado o direito à greve” e que “nunca decretou uma requisição civil”.

Garcia Pereira defende que requisição civil é ilegal

O especialista em Direito do Trabalho António Garcia Pereira defendeu hoje que a requisição civil aos trabalhadores da TAP é ilegal por ter sido decretada antes da greve, e considerou que o Ministério Público devia instaurar um processo-crime.

“Esta requisição civil é ilegal – aliás como já foi declarado por diversos acórdãos do Supremo Tribunal Administrativo em situações similares a estas – porque não pode haver requisições preventivas”, afirmou à Lusa o advogado.

De acordo com o também professor universitário, “a requisição civil está legalmente obrigada a respeitar dois requisitos: que haja uma greve já em execução e que, nessa greve já em execução, não estejam a ser cumpridos os serviços mínimos que tenham sido regularmente definidos”.

Para o especialista, o anúncio da decisão do Conselho de Ministros “com toda a pompa e circunstância” e a antecedência relativamente à greve “representa um óbvio ato de coação sobre os trabalhadores para o não-exercício de um direito constitucional”.

O ato constitui “não apenas uma contraordenação laboral muito grave como um crime previsto e punido na lei relativa aos crimes dos titulares de cargos políticos”, adiantou Garcia Pereira.

Garcia Pereira acrescenta que este crime é praticado quando “um titular de um cargo político, com perfeita consciência daquilo que está a fazer, pretende inutilizar ou destruir um direito fundamental como é o caso de uma greve”.

Perante a alegada ilegalidade da requisição civil, Garcia Pereira considera que os trabalhadores têm o direito a resistir-lhe sem sofrerem quaisquer sanções.

Companhia reabre venda de voos para dias de greve

A TAP reabriu hoje a venda de voos para os quatro dias de greve e admite aceitar alterações segundo as disponibilidades dos voos.

“Reabrimos os voos do período da greve a vendas”, disse à Lusa fonte oficial da transportadora aérea.

A mesma fonte afirmou que no cumprimento das decisões do Conselho de Ministros, que decretou uma requisição aos trabalhadores da TAP para os quatro dias de greve, “os serviços da TAP estão a desenvolver todas as ações necessárias à garantia da realização dos voos programados” para aqueles dias.

“Desta forma, estão reabertas as vendas para os voos do período referido, podendo ser aceites alterações de acordo com as disponibilidades dos voos”, reforçou a fonte da transportadora aérea de bandeira.

/Lusa

1 Comment

  1. Até o decreto-lei 637/74 com laivos soviéticos ditatoriais estes “liberais” utilizaram para fazer ajoelhar os trabalhadores.
    Quando se trata de atingir os fins em vista, TUDO lhes serve.

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