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Governo e organismos públicos proibidos de anunciar obras até às eleições europeias

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Miguel A. Lopes / Lusa

António Costa não pode invocar a obra feita por Pedro Marques enquanto ministro do Ambiente

Órgãos do Estado e da Administração Pública estão proibidos de fazer “publicidade institucional” através de anúncio de “atos, programas, obras ou serviços” até às eleições europeias.

Esta quarta-feira, a Comissão Nacional de Eleições (CNE) publicou uma nota informativa no seu site proibindo “órgãos do Estado e da Administração Pública” de fazerem “publicidade institucional” através de anúncio de “atos, programas, obras ou serviços, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública”, entre a data de marcação das eleições europeias (26 de fevereiro) e a data de realização das mesmas, entre 23 e 26 de maio.

Segundo o Jornal de Negócios, esta é uma verdadeira revolução nos hábitos políticos do país. O objetivo desta proibição passa por “impedir que as entidades públicas, através dos meios que estão ao seu dispor, os utilizem a favor de determinada candidatura em detrimento das demais, inserindo-se aqui um fator de desequilíbrio entre elas”.

Esta posição da CNE ganha especial relevância tendo em conta que o cabeça de lista do Partido Socialista (PS), Pedro Marques, deteve até ao mês passado a pasta de Ministro do Planeamento e das Infraestruturas do Governo de António Costa.

“Os atos, programas, obras ou serviços cuja publicitação por essas entidades públicas se encontra impedida respeitam quer aos dos órgãos para cujos titulares decorre a eleição (incluindo os que destes sejam dependentes ou sejam por eles tutelados, como agências, institucionais, empresas públicas, etc.) quer aos de quaisquer outras entidades públicas”, adianta a nota.

Com isto, a CNE pretende “impedir que, em resultado da promoção de órgãos ou serviços e da sua ação ou dos seus titulares, possam ser objetivamente favorecidas algumas candidaturas em detrimento de outras”.

Além disso, a comissão destaca ainda que “a garantia de igualdade” de concorrência entre candidaturas exige que “os titulares de entidades públicas não possam, por via do exercício dessas funções, afetar os recursos e estruturas permanentes da instituição à prossecução dos interesses da campanha em curso”.

Segundo o Observador, a nota refere vários tipos de promoção e propaganda institucional, como “campanhas de comunicação”, “anúncios únicos”, publicidade “realizada por entidades públicas” e “financiada por recursos públicos”, ações que tenham como objetivo “direto ou indireto” a promoção da “imagem, iniciativas ou atividades de entidade, órgão ou serviço público”, iniciativas cuja linguagem esteja “identificada com a típica da atividade publicitária” ou “aquisição onerosa de espaços publicitários”.

No fundo, a proibição abrange “a divulgação de qualquer ato, programa, obra ou serviço, que não corresponda a necessidade pública grave e urgente“.

Os organismos públicos continuarão a estar obrigados a cumprir “deveres de publicitação de informação impostos legalmente”, através por exemplo de “avisos ou painéis relativos à legislação de licenciamento de obras” ou de “publicações em Diário da República”. Mas essas comunicações oficiais não poderão “veicular ou ser acompanhadas de imagens, expressões ou outros elementos encomiásticos ou de natureza promocional”.

ZAP //

1 Comment

  1. Agora???? Já anunciaram tudo há duas ou três semanas. Agora já podem estar calados.
    Realmente chamam burros aos portugueses, todos os dias, até nisto….

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