Os bancos vão ter de informar a Autoridade Tributária sobre a existência de contas de cidadãos portugueses ou estrangeiros residentes em Portugal com saldo superior a 50 mil euros até ao final de julho de 2017.
O diploma, aprovado esta quinta-feira na reunião do Conselho de Ministros, adota um conjunto de regras relativas ao acesso e troca automática de informações financeiras no domínio da fiscalidade, que resultam da transposição de uma diretiva comunitária, mas estendem-se aos residentes em território nacional.
Desta forma, até ao final de julho de 2017, os bancos vão ter de informar o Fisco sobre a existência de contas de cidadãos portugueses, ou estrangeiros residentes em Portugal, com saldo superior a 50 mil euros.
“Comunicação de saldos de poupanças acima de 50 mil euros é fundamental para despistar riscos de evasão de contribuintes com maior rendimento e património. O regime agora consagrado resulta de compromissos internacionais com carácter vinculativo assumidos pelo Estado português” diz o documento do Governo, citado pelo Económico.
O anteprojeto de diploma do Governo foi alvo, em agosto passado, de várias recomendações da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD), por “restrição desnecessária e excessiva dos direitos fundamentais à proteção de dados pessoais e à reserva da vida privada“, tendo o Ministério das Finanças prometido acolher a generalidade das sugestões no documento final.
Numa nota de imprensa, citada pela TSF, o Governo refere que as recomendações da CNPD foram acatadas “no sentido de vedar o acesso por terceiros, qualquer que seja a sua natureza jurídica aos dados detidos pela AT” e de sujeitar à verificação prévia a comunicação de dados “a jurisdições que não apresentem garantias de proteção”.
O documento segue agora para Belém para ser promulgado pelo Presidente da República Marcelo Rebelo de Sousa.
ZAP / Lusa