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Garantias dos produtos vão ser prolongadas de dois para três anos

O decreto-lei que está a ser preparado pelo Governo vai permitir que, a partir do próximo ano, as garantias dos produtos aumentem de dois para três anos.

De acordo com o Jornal de Negócios, a partir de 1 de janeiro de 2022, o prazo para ativar a garantia de “bens móveis”, como eletrodomésticos ou aparelhos eletrónicos, vai aumentar de dois para três anos.

A medida está prevista no decreto-lei preparado pelo Governo, a que o jornal teve acesso, que transpõe duas diretivas europeias que têm como objetivo reforçar “a proteção do consumidor num mercado cada vez mais competitivo e digital”.

Segundo explica o Negócios, caso se tratem de bens usados, o prazo de três anos poderá ser reduzido para 18 meses, “por acordo entre as partes”. Porém, “se o bem for anunciado como um bem recondicionado”, como acontece com computadores ou telemóveis, a garantia também será de três anos.

Além do aumento do prazo da garantia, os consumidores também poderão solicitar aos fornecedores peças suplentes dos produtos durante dez anos.

“Pretendendo contribuir para uma maior durabilidade dos bens e promover a reparação dos mesmos, estabelece-se um dever do profissional, extensível a outros elementos da cadeia, de disponibilizar peças sobresselentes durante um prazo de dez anos, de acordo com determinados requisitos, e ainda, um serviço de assistência pós-venda, no caso de bens móveis sujeitos a registo”, lê-se no diploma, citado pelo jornal.

O decreto-lei prevê ainda a criação de “um novo direito do consumidor”, o de rejeição, que permite aos consumidores pedir a imediata substituição de um produto nos primeiros 30 dias após a compra, ou a sua devolução, caso detete alguma avaria ou defeito.

Segundo o jornal, nos casos em que a resolução do problema passe pela reparação ou substituição do produto, esta não pode comportar custos para o consumidor e tem de ser concretizada no espaço de 30 dias, a não ser que a complexidade da avaria justifique um prazo maior.

Nestas situações, explica, “o bem reparado beneficia de um prazo de garantia adicional de seis meses por cada reparação”. Se o produto for substituído, volta a beneficiar de uma garantia de três anos.

Ainda de acordo com o Negócios, a fiscalização do cumprimento desta lei caberá à ASAE e a violação dos direitos dos consumidores garantidos por este diploma constituirá contraordenação económica grave, o que poderá significar multas entre 1700 e 24 mil euros.

ZAP //

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