/

“Pura operação financeira”. Galamba diz que decreto de Passos prejudicou consumidores

2

Manuel de Almeida / Lusa

O secretário de Estado da Energia, João Galamba, criticou o decreto-lei do Governo de Passos Coelho que alterou o regime remuneratório aplicado a centros eletroprodutores, considerando que foi uma “operação puramente financeira” que prejudicou os consumidores.

Na comissão parlamentar de inquérito ao pagamento de rendas excessivas aos produtores de eletricidade, João Galamba foi confrontado, pelo deputado do PS Luís Testa, com a posição do ex-secretário de Estado com a mesma tutela Henrique Gomes, que classificou esta decisão como “um negócio da China”.

“O [decreto-lei] 35/2013 é que é uma pura operação financeira. O Estado, em troca de ganhos no curto prazo para os consumidores, tem uma perda financeira no longo prazo. Isto sim, é uma operação puramente financeira e potencialmente lesiva para o interesse dos consumidores”, criticou Galamba.

Segundo João Galamba, em todos esses processos “há um decreto-lei que é uma atribuição de uma renda num tempo difícil de entender e é o DL 35/2013”, insistindo que “é uma operação financeira”. “Nós nunca faríamos isto. (…) Que esta sim criou uma renda, que esta sim é injustificada e que as tarifas são bastante altas e prejudicam os consumidores, isso parece-me evidente”, condenou.

Ainda na primeira ronda de perguntas, o deputado do BE Jorge Costa já tinha trazido este decreto-lei e questionado João Galamba sobre a intenção de o Governo “corrigir uma distorção que vai importar em centenas de milhões de euros contra os consumidores”.

“Podemos todos lamentar decisões do passado com as quais não concordamos e eu não concordo com essa decisão em concreto, mas infelizmente temos de viver com elas”, começou por dizer.

Perante a insistência do deputado bloquista desta medida ser revertida e se regressar “ao regime anterior sem emergir grande risco de litigância para o Estado”, o secretário de Estado admitiu uma avaliação desta opção.

“Podemos avaliar essa possibilidade e se entendermos que é legalmente fazível e que não tem custos de litigância e que de facto permite reverter uma neutralidade financeira que não existe e, portanto, que sai mais barato devolver o que foi pago do que pagar, poderemos avaliar essa opção”, disse.

O Decreto-Lei nº 35/2013, de 28 de fevereiro, veio prever a faculdade, por parte de titulares de centros eletroprodutores eólicos submetidos ao regime remuneratório de eletricidade, da adesão a um regime remuneratório alternativo durante um período adicional de cinco ou sete anos após o termo dos períodos iniciais de remuneração garantida atualmente em curso, mediante a assunção do compromisso de contribuir para a sustentabilidade do Sistema Elétrico Nacional através do pagamento de uma compensação.

// Lusa

2 Comments

  1. O fedelho armado em esperto…
    Diz só uma medida que já tenhas feito, para melhorar a factura dos contribuintes…. e para acabar com as Rendas Excessivas.
    ZERO ! NADA ! … como era de esperar.
    Mais depressa a EDP te coloca uns trocos na conta bancária.

Deixe o seu comentário

Your email address will not be published.