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Os funcionários públicos com salário mínimo ainda não receberão 635 euros este mês

Os funcionários públicos recebem o salário de fevereiro a partir de quarta-feira, mas a subida da remuneração base para 635,07 euros ainda não será paga aos cerca de 70 mil trabalhadores abrangidos.

O decreto-lei que coloca a nova base remuneratória da administração pública nos 635,07 euros foi aprovado em 24 de janeiro em Conselho de Ministros e promulgado esta segunda-feira pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa — que expressou dúvidas sobre esta opção política –, mas como os salários deste mês já foram processados, a atualização só acontecerá mais tarde.

Segundo o Governo, só quando o diploma for publicado entrará em vigor com efeitos retroativos a janeiro de 2019 e deverá abranger cerca de 70 mil funcionários públicos.

“As remunerações dos trabalhadores apenas começam a ser pagas em conformidade com a proposta do Governo, quando o respetivo diploma for publicado em Diário da República e entrar em vigor, o que até ao momento não sucedeu”, disse fonte do Ministério das Finanças à Lusa.

O diploma tem sido contestado pelos sindicatos, que acusam o Governo de criar situações de “injustiça”, uma vez que a subida para os 635,07 euros fará com que a grande maioria dos funcionários não tenha qualquer aumento em 2019 e faz com que haja perda dos pontos obtidos na avaliação de desempenho que dariam direito a progressões.

De acordo com o Governo, o custo da subida da base remuneratória da administração pública é de cerca de 50 milhões de euros. Até agora, o valor do salário mínimo correspondia a 600 euros.

Caso o Executivo tivesse atualizado a base remuneratória para 600 euros, o custo dessa atualização seria de 20 milhões de euros, segundo fonte das Finanças.

O Presidente da República anunciou esta segunda-feira a promulgação do diploma, “apesar das dúvidas que uma opção política desta natureza sempre suscita, nomeadamente no tratamento similar de situações porventura diversas, na preterição de outros escalões administrativos e na comparação com o salário mínimo nacional”.

Marcelo Rebelo de Sousa justificou a sua decisão com o entendimento de que “a não promulgação implicaria mais um sacrifício para uma fração da Administração Pública muito significativa em número e, sobretudo, em rendimentos recebidos”.

// Lusa

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