A reorganização das freguesias e a desatualização dos registos do fisco fez com que, no ano passado, os contribuintes que se julgavam isentos do IMI fossem chamados a pagá-lo. Foram recebidos quase 41 mil pedidos de intervenção pela Provedora de Justiça e abertos 7.789 procedimentos.
A reorganização das freguesias e a desatualização dos registos do fisco obrigaram, no último ano, os contribuintes que se julgavam isentos do Imposto Municipal de Imóveis (IMI) a terem de o pagar.
Segundo o Diário de Notícias, foram abertos 7.789 procedimentos e 40.939 pedidos de intervenção recebidos por Maria Lúcia Amaral, provedora da justiça.
Segundo o Relatório da Provedora da Justiça, em causa esteve o facto de a Autoridade Tributária (AT) ter considerado que os contribuintes tinham perdido o direito à isenção pelo facto de a sua morada fiscal não coincidir com a localização do imóvel.
As chamadas de atenção ao fisco de que ambas as moradas coincidiam revelaram-se insuficientes para travar o fim deste benefício fiscal, sendo o passo seguinte o apelo junto da Provedora da Justiça.
A questão acabou por ficar resolvida quando este organismo comparou as freguesias averbadas na matriz predial, na posse da AT, e as que foram importadas dos registos do cartão do cidadão com base na Carta Administrativa Oficial de Portugal vigente, concluindo assim que aquelas matrizes “nem sempre acompanharam a reorganização administrativa das freguesias” levadas a cabo em 2013, explica o DN.
Em 2017, o número de queixas sobre matérias fiscais caiu face ao ano anterior. Contudo, a fiscalidade continua entre os temas que mais levam os cidadãos a reclamarem à Provedora de Justiça.
Além do IMI, os contribuintes queixam-se também da forma como são conduzidas as execuções fiscais, nomeadamente pela demora na comunicação aos bancos do congelamento das ordens de penhora e a demora destes em acatar a ordem.