Fortuna de 400 mil euros escondida em cofres num muro vai para o Estado

Manuel de Sousa / Wikimedia

Palácio da Justiça / Tribunal da Relação do Porto

Um emigrante reclamou a propriedade do dinheiro, mas o tribunal considerou que não deu provas suficientes de que era seu.

Quase 500 mil euros descobertos entre as pedras de um antigo muro em Rio Moinhos, Penafiel, serão agora propriedade do Estado, segundo a decisão recente do Tribunal da Relação do Porto (TRP).

Esta determinação surge após um emigrante ter contestado o dinheiro. No entanto, o tribunl considerou a sua explicação para a origem do dinheiro “irrealista“, sugerindo fortemente que o dinheiro tem origem criminosa, aponta o JN.

Em novembro de 2021, a surpreendente descoberta de 436.300 euros em quatro cofres escondidos chamou a atenção das autoridades e da comunidade local. O primeiro cofre tinha 65.350 euros, o segundo 165.450 euros, o terceiro 60.600 euros e o quarto 144.900 euros. A descoberta foi feita por dois militares da GNR, que acompanhavam a abertura de buracos para postes de eletricidade.

O alegado proprietário, um emigrante de 46 anos com experiência de trabalho na Alemanha e Suíça, afirmou perante o Tribunal de Penafiel que o dinheiro era fruto do seu labor, optando por esconder a quantia no muro devido à desconfiança nos bancos e na própria esposa.

No entanto, a história do emigrante não convenceu os juízes. A sua reivindicação da propriedade dos montantes só aconteceu um mês e meio após a descoberta dos cofres, e falhou em prover detalhes convincentes, como a cor dos cofres ou as chaves para abri-los. Além disso, a sua justificação para o esconderijo do dinheiro foi considerada “atentatória às regras da experiência comum” pelo TRP.

Este caso tomou um novo rumo quando o Ministério Público recorreu da decisão inicial de não reverter o dinheiro para o Estado, levando o Tribunal da Relação do Porto a reavaliar a situação. Os juízes apontaram a localização e o modo como o dinheiro estava guardado como fortes indícios de que se tratava de proveitos de atividades ilícitas, descredibilizando a alegação de que pertenceriam ao emigrante.

Adicionalmente, a presença de impressões digitais do emigrante nos cofres e embalagens do dinheiro não foi suficiente para comprovar a sua propriedade sobre a fortuna. O tribunal destacou que não é necessária uma condenação criminal para que fundos envolvidos num processo judicial revertam para o Estado.

Curiosamente, a propriedade onde o dinheiro foi encontrado envolve mais reivindicantes, incluindo uma empresa de construção e um dos seus funcionários, ambos também alegando direitos sobre a fortuna.

A decisão do TRP serve como um lembrete da vigilância contínua contra atividades criminosas e a integridade dos processos judiciais em Portugal.

ZAP //

Deixe o seu comentário

Your email address will not be published.