Os técnicos superiores admitidos para a Administração Pública serão obrigados a frequentar uma formação inicial de 200 horas, mas as propinas serão pagas pelos serviços.
De acordo com o Público, esta é uma das modalidades que integra o Programa de Capacitação Avançada para Trabalhadores em Funções Pública (CAT) que vem substituir o Curso de Estudos Avançados em Gestão Pública (CEAGP), uma formação de um ano letivo destinada a licenciados que implicava o pagamento de uma propina de cinco mil euros e dava acesso a um lugar no Estado.
O Orçamento do Estado para 2019 determinou a criação deste novo programa de formação de quadros. A regulamentação deste programa começa a ser discutida esta segunda-feira com os sindicatos.
O matutino teve acesso ao diploma que estipula que o CAT tenha duas modalidades: uma formação inicial para técnicos superiores e uma formação destinada a preparar futuros líderes.
A formação inicial será obrigatória para os técnicos superiores admitidos nos serviços na sequência de recrutamento centralizado e poderá ser frequentada por trabalhadores recrutados para a carreira de técnico superior “através de outra modalidade de procedimento concursal” ou por iniciativa de trabalhadores que já exercem funções públicas.
O número de vagas será definido pelo Governo, sendo dada prioridade aos trabalhadores admitidos através de recrutamento centralizado.
A formação terá a duração de 203 horas e abrange assuntos transversais a toda a Administração Pública, estando previstas, em alguns casos, formações mais especializadas.
A frequência do curso implica o pagamento de uma propina a definir por despacho do Ministério das Finanças, mas, segundo o regulamento, ela será paga integralmente pelo serviço do trabalhador.
O CAT para futuros líderes também implica o pagamento de uma propina que poderá ser suportada pelo serviço ou pelo trabalhador “sempre que este o pretenda frequentar em regime de autoformação”. Por sua vez, este curso terá a duração de 334 horas e o acesso está dependente de uma prova que os candidatos terão de realizar.
Da mesma forma que acontecia com o CEAGP, a execução das duas modalidades do CAT será assegurada pela Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), a quem compete desenhar os cursos e definir as regras de funcionamento.
O CEAGP, revogado pelo OE de 2019, era muito criticado pelos sindicatos porque, embora estivesse sujeito a um número máximo de vagas e a uma difícil prova de acesso, era visto como uma forma discriminatória de aceder ao Estado dado que implicava que os formandos pagassem uma propina de cinco mil euros.