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Fisco pode vir a taxar os donativos à bebé Matilde

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Os donativos à bebé Matilde, no valor de dois milhões de euros, poderão vir a ser tributados pelo Fisco, depois de ter sido avançado que o montante estaria livre de impostos.

Esta quinta-feira, a Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (DECO) alertou que os dois milhões e meio de euros doados à bebé Matilde poderão vir a ser tributados, depois de ter sido anunciado que este valor seria livre de impostos.

Segundo o Jornal Económico, donativos ou prendas superiores a 500 euros pagam Imposto do Selo. No caso da bebé Matilde, o dinheiro angariado acabou por não ser utilizado para pagar o medicamento Zolgensma, uma vez que o Estado acabou por suportar os custos.

A verba angariada já não vai ser utilizada para o fim previsto, uma vez que o Serviço Nacional de Saúde (SNS) acabou por assumir a despesa e o medicamento acabou por ser ministrado à bebé no final de agosto, sem custos para a família.

Apesar de a Autoridade Tributária (AT) ainda não ter tomado qualquer decisão sobre este caso, a DECO alerta que “se os montantes em depósito não forem utilizados para um ou mais dos fins inicialmente invocados e/ou se não forem transferidos para uma instituição devidamente reconhecida e dedicada a fins semelhantes aos que originalmente eram defendidos pela família da bebé, é possível que se venha a aplicar uma taxa de 10%“.

Nesse caso, explica a DECO, tanto poderá haver lugar ao pagamento de Imposto do Selo relativamente aos donativos superiores a 500 euros, como até poderá vir a ser exigido o pagamento de 250 mil euros relativos à totalidade do depósito. “Mesmo assim, nunca escapará a uma coima de, pelo menos, 100 euros“, acrescenta a associação, depois de o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais ter assegurado no início de julho que o dinheiro angariado pelos país não será tributado pelo Estado.

Quem recebe o donativo ou a prenda – por exemplo, num casamento – é obrigado a apresentar uma declaração às Finanças, o modelo 1 do Imposto de Selo. Estão isentos os casos em que a doação é feita entre o casal, pais e filhos e avós e netos. Mas estes, explica a associação, mesmo estando isentos, têm de comunicar as ofertas ao Fisco.

Isto significa que, se receber, independentemente da forma (cheque, transferência bancária, dinheiro), um montante superior a 500 euros, é obrigado por lei a dirigir-se ao serviço de Finanças a informar do sucedido.

ZAP //

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