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Fisco admite que tem de devolver parte do IUC sobre carros importados

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Mohammed Al Hashemi / Flickr

O Fisco vai devolver o imposto único de circulação (IUC) cobrado em excesso a um contribuinte da região de Pombal, no distrito de Leiria. Processo abre as portas a outros.

Em causa está um visado que comprou um carro importado e irá receber 1050 euros por ter sido uma fórmula de cálculo errada na aplicação do IUC. Este caso abre o precedente para dezenas de milhares de outras reclamações.

A decisão da Autoridade Tributária de assumir o erro pode levar a que o IUC, cobrado ilegalmente através da mesma fórmula a milhares de outras pessoas durante uma década, tenha de ser devolvido em massa.

De acordo com um despacho da Autoridade Tributária que diz respeito ao IUC de um Mini 1300 importado em 2008, cuja primeira matrícula foi registada na Alemanha em 1996, e ao qual o jornal Público teve acesso, o Fisco procedeu à cobrança deste imposto como se fosse um veículo novo, à data de 2008. O carro tinha então 12 anos.

Este cálculo foi aplicado a dezenas de milhares de outros carros importados para Portugal desde o ano de 2007, o que é considerado uma distorção fiscal ilegal pelo Tribunal de Justiça da União Europeia desde 2018. O Parlamento corrigiu o código relativo ao IUC no ano seguinte.

O dono do veículo questionou a resolução que o Executivo propôs, tentando recuperar a verba referente às liquidações dos anos anteriores, junto do Fisco. Num primeiro momento, a AT rejeitou. O caso foi levado ao tribunal arbitral do Centro de Arbitragem Administrativa de Lisboa. Após receber o aviso relativo ao processo, a AT reavaliou a situação. Um despacho da subdiretora geral dos Impostos, de dezembro de 2019, dá razão ao queixoso.

Apesar de as correções de imposto para trás terem como limite quatro anos, este caso não deixa de abrir as portas a que milhares de outras pessoas possam recuperar o seu dinheiro.

Em 2018, foram mais de 77 mil os carros importados para território nacional.

ZAP //

 

3 Comments

  1. O Fisco aplica sempre a um contribuinte a presunção de culpado e não lha a meios para atingir os fins, ou seja quanto mais receita melhor o que também é um sinónimo de pouca qualidade e um livre arbítrio sempre com prejuízo para o contribuinte. O Fisco “nunca tem dúvidas”, aplica os impostos e as taxas sem olhar a meios. Deste modo é muito fácil cobrar receitas. Se um contribuinte reclamar graciosamente arquivam a mesma para obrigar o mesmo a proceder judicialmente que leva anos aos tribunais administrativos e fiscais a resolver, mas o prejuízo é sempre do contribuinte. Venha o diabo e escolha.

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