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Filiações maçónicas ficam de fora da nova Entidade da Transparência

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Mário Cruz / Lusa

A listagem das filiações associativas vai continuar a não ser exigida aos políticos e titulares de altos cargos públicos para efeitos do seu registo de interesses, mas a pertença a órgãos sociais sim.

Os detentores de altos cargos públicos e políticos vão continuar sem ter de declarar eventuais filiações associativas, incluindo filiações maçónicas, no seu registo de interesses.

Numa altura em que o Parlamento discute o reforço de condições de transparência na política, parece ser certo que os deputados pouco ou nada vão alterar no que já hoje estão obrigados a declarar. A notícia é avançada pelo Diário de Notícias, que analisou algumas das alterações que estão a ganhar forma no Parlamento.

No entanto, há uma diferença: na prática, se um deputado maçon ocupar um cargo na obediência em que estiver inscrito não tem de o declarar, mas se detiver uma qualquer função num qualquer órgão dirigente dessa organização já tem de o fazer. Esta regra, segundo o jornal, é extensível a todo o tipo de atividades, quer seja uma associação recreativa ou uma empresa.

Há, assim, uma discriminação nas obrigações declarativas entre pessoas que podem ter a mesma filiação associativa, tudo depende se são dirigentes ou não. Atualmente já é assim, e os partidos com assento parlamentar não tencionam avançar com alterações legislativas neste sentido.

Há várias propostas sobre um novo formato do Registo de Interesses, mas a lista de funções que será obrigatória declarar não deverá sofrer muitas alterações, segundo o Regime de Incompatibilidades e Impedimentos dos Titulares de Cargos Políticos e Altos Cargos Públicos.

A principal mudança deverá ser a criação de uma Entidade da Transparência, que deverá funcionar sob a alçada do Tribunal Constitucional. Além disso, todos os titulares de cargos abrangidos por obrigações declarativas vão passar a fazer uma única declaração, na qual revelam os seus bens e património e assume os interesses relevantes para o escrutínio da sua atividade pública.

Atualmente, os deputados à Assembleia da República e os membros do Governo são obrigados a fazer duas declarações: uma de património, que vai para o Tribunal Constitucional, e outra de interesses, para o Registo de Interesses, disponível no site do Parlamento.

Outra das alterações em cima da mesa é coloca online todas as declarações de património e interesses, algo que neste momento não acontece – as declarações só podem ser consultadas no TC, mediante requisição.

Os partidos sugerem ainda que se possa vir a penalizar criminalmente quem não cumpra as suas obrigações declarativas.

ZAP //

1 Comment

  1. “Os partidos sugerem ainda que se possa vir a penalizar criminalmente quem não cumpra as suas obrigações declarativas.”

    Para fazerem tal sugestão, é porque não há mesmo o menor risco de algum deles poder vir a ser fiscalizado…

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