A eutanásia foi aprovada esta sexta-feira pela quarta vez no Parlamento, com votos favoráveis do PS, IL, BE, PAN e Livre, além de seis deputados do PSD.
O diploma obteve os votos contra da maioria dos deputados do PSD e das bancadas do Chega e da CDU, além de cinco deputados do PS. O deputado socialista José Carlos Alexandrino absteve-se, assim como a social-democrata Lima Lopes, noticiou o Jornal de Notícias.
De acordo com as alterações aprovadas, a morte medicamente assistida só poderá ocorrer através da eutanásia se o suicídio assistido for impossível por incapacidade física do doente.
A alteração pretende responder a uma declaração de voto de um dos juízes conselheiros do Tribunal Constitucional (TC), efetuada aquando da segunda declaração de inconstitucionalidade da lei que pretende legalizar a eutanásia.
A 30 de janeiro, o TC apontou como uma das inconstitucionalidades no decreto o facto de o legislador ter feito “nascer a dúvida”, na definição de “sofrimento de grande intensidade”, se a exigência de sofrimento físico, psicológico e espiritual era cumulativa ou alternativa.
No diploma foi retirada a referência a sofrimento físico, psicológico e espiritual, mantendo-se os termos da restante definição. No novo texto, “sofrimento de grande intensidade” é definido como “o sofrimento decorrente de doença grave e incurável ou de lesão definitiva de gravidade extrema, com grande intensidade, persistente, continuado ou permanente e considerado intolerável pela própria pessoa”.
No documento lê-se ainda que “o médico orientador informa e esclarece o doente sobre os métodos disponíveis para praticar a morte medicamente assistida, designadamente a autoadministração de fármacos letais pelo próprio doente ou a administração pelo médico ou profissional de saúde devidamente habilitado para o efeito, mas sob supervisão médica”.