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Estado condenado a pagar sete mil euros por erro da justiça

O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH) condenou esta quarta-feira o Estado português a pagar sete mil euros por erros da justiça portuguesa numa ação de revisão de incapacidade para o trabalho, indica a sentença facultada à agência Lusa.

Em causa está uma ação que decorria no Tribunal do Trabalho da Maia, em virtude de o sinistrado entender que o problema de audição de que padecia e que surgiu devido a acidente de trabalho em 1999, estava a agravar-se.

Como o autor não obteve os esclarecimentos que julgava necessários sobre os seus exames médicos, foi interposto um recurso para a Relação do Porto que, no entanto, não lhe deu razão.

Na sentença a que a agência Lusa teve acesso, o TEDH, entendeu que o visado, não sendo notificado das respostas aos quesitos médicos, foi prejudicado, uma vez que lhe foi atribuída uma incapacidade inferior à que realmente tinha.

O requerente alegou que apenas sofria de ligeira hipoacusia à direita, na altura em que lhe foi atribuída a incapacidade de 15,92%. No entanto, a situação agravou-se e, numa altura em que se queixava de não ouvir rigorosamente nada do ouvido direito, apenas lhe foi atribuído uma incapacidade de mais 1,43%.

O advogado do requerente esclareceu que «as partes não foram notificadas das respostas aos quesitos, ou exames médicos, quando deveriam sê-lo, para lhes responder, sob pena de violação do artigo 6º, nº 1, da Convenção Europeia dos Direitos do Homem». Por esse mesmo motivo, não puderam participar na sua resposta nem formular dúvidas.

O advogado considerou ainda que «a incapacidade parcial permanente fixada era desadequada, face a elementos supervenientes, pois o cliente agora não ouve nada do ouvido direito e, por isso, até perdeu a noção da origem dos sons, encontrando-se, por isso, perturbado no seu equilíbrio e bem-estar e incapacitado para o trabalho».

Após apreciação, o TEDH sentenciou o Estado português a pagar sete mil euros ao cidadão português por erros dos juízes, que o prejudicaram numa ação de revisão da incapacidade para o trabalho.

/Lusa

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