As empresas têm autorização para medir a temperatura aos trabalhadores antes destes entrarem no local de trabalho.
A medida consta do decreto-lei n.º 20/2020, publicado esta sexta-feira em Diário da República, e entra em vigor a partir deste sábado.
“No atual contexto da doença covid-19, e exclusivamente por motivos de proteção da saúde do próprio e de terceiros, podem ser realizadas medições de temperatura corporal a trabalhadores para efeitos de acesso e permanência no local de trabalho”, lê-se no decreto.
“Caso haja medições de temperatura superiores à normal temperatura corporal, pode ser impedido o acesso dessa pessoa ao local de trabalho”, acrescenta-se.
O decreto estabelece ainda que é “expressamente proibido o registo da temperatura corporal associado à identidade da pessoa, salvo com expressa autorização da mesma”.
No passado dia 24 de abril, a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) tinha considerado que as entidades empregadoras não podiam recolher a temperatura corporal dos trabalhadores.
Coronavírus / Covid-19
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