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Empresas que abusam de contratos a prazo vão pagar taxa adicional à Segurança Social

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Os deputados do grupo de trabalho das leis laborais aprovaram, na quarta-feira, no Parlamento, a proposta do Governo que prevê a criação de uma taxa adicional para as empresas que abusem dos contratos a prazo.

A proposta do Governo sobre a chamada “taxa de rotatividade” foi aprovada com votos a favor do PS, a abstenção de BE, PSD e CDS-PP e voto contra do PCP, noticiou o Público.

A medida, que segundo o executivo se integra no combate à precariedade, prevê o pagamento de uma taxa contributiva adicional para a Segurança Social por parte das empresas que revelem um recurso excessivo de contratação a termo.

A taxa será aplicada sobre a massa salarial dos trabalhadores com contratos a termo, sendo progressiva até 2%, e terá em conta a média dos contratos a prazo em cada setor de atividade.

A taxa será aplicada quando as empresas ultrapassarem a média de contratos a termo prevista em cada setor, prevendo-se o primeiro pagamento da nova taxa no final de 2019. A taxa será variável, quanto maior o número de trabalhadores a prazo a empresa tiver acima dessa média setorial, maior será a penalização.

As médias setoriais que servem de base para calcular a taxa sobre os contratos a prazo são ajustadas anualmente e será reavaliada a necessidade de manter ou não a taxa. Além disso, não contam para a média as contratações a prazo que não sejam da responsabilidade do empregador, como é o caso de substituições de baixa por doença ou licença parental, por exemplo.

A contribuição adicional para a Segurança Social aplica-se sobre as empresas do setor privado, mas também as empresas públicas.

O deputado do BE José Soeiro justificou a abstenção bloquista com o facto de considerar que “o Governo descaraterizou” as ideias iniciais que o partido acompanhava de combate à precariedade, mas que essas foram “esvaziadas na negociação com os patrões”.

O BE considera que avaliar a alta rotatividade de trabalhadores por setor implica que se essa empresa se encaixar na média estabelecida para o setor (o que acontece frequentemente no turismo e restauração, por exemplo) já não há penalização.

Rita Rato, pelo PCP, considerou que esta proposta “pode até contribuir para a legitimação da precariedade”, pelo que votou contra.

Foi ainda aprovada a revogação do artigo do código de trabalho que previa um agravamento em três pontos percentuais da taxa social única paga pelas empresas com contratos de trabalho a termo, assim como diminuição em um ponto percentual da taxa no caso de contratos por tempo indeterminado. Essa proposta do Governo de revogação teve votos a favor de PS e PCP, abstenção do PSD e CDS e contra do BE.

Este artigo da lei, contudo, nunca esteve em vigor uma vez que nunca foi criada regulamentação que o possibilitasse a entrada em prática. As votações de quarta-feira em grupo de trabalho ainda terão de ser ratificadas na comissão parlamentar de Trabalho.

TP, ZAP //

1 Comment

  1. O Zé merceeiro, que não tem condições de empregar sem termo o único empregado que tem, porque no dia em que o fizer terá de o aturar para todo o sempre, mesmo que ele não trabalhe. Tendo o zé de fazer o trabalho por ele pois não o poderá despedir desde que ele apareça para trabalhar. Este Zé vai pagar +2% pois certamente que estará acima da média do Continente, do Pingo Doce e de outras grandes superfícies, as quais, por estarem na média que criam, não pagarão.

    É, portanto, uma excelente lei!

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