Eleitores confinados podem ir votar no dia 30

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Mário Cruz / Lusa

O Governo vai alterar as normas do confinamento obrigatório para permitir que eleitores em isolamento possam votar. “É seguro”, garantiu a ministra da Administração Interna, Francisca Van Dunem, na conferência de imprensa desta quarta-feira.

A ministra da Administração Interna anunciou, esta quarta-feira, que os “eleitores em confinamento obrigatório podem sair para votar” no dia 30 de janeiro.

“Em primeiro lugar, os eleitores em confinamento obrigatório podem sair do local de confinamento no dia 30 estritamente para votar“, avançou Francisca Van Dunem, durante a conferência de imprensa. “Estão criadas todas as condições para as pessoas votarem em segurança.”

A ministra revelou que o Governo vai propor o voto dos eleitores que estão infetados ou isolados no final do dia, entre as 18h e as 19h, visto que é o que “melhor acautelaria a segurança de todos”. A ideia é, segundo Graça Freitas, “mitigar o encontro com os isolados”.

A diretora-geral da Saúde recomendou ainda que as pessoas vão a pé ou de carro para o local de voto, evitando os transportes públicos. Será obrigatório seguir um percurso limitado nos locais onde as eleições vai decorrer, além do uso de máscara e distanciamento físico.

Apesar de ser permitido o voto de isolados, Francisca Van Dunem não deixou de apelar ao voto antecipado, no dia 23 de janeiro.

Todas as pessoas se podem inscrever na modalidade de voto em mobilidade, cujo período de inscrições ainda decorre. Só os confinados não podem votar a 23 de janeiro uma vez que, estando confinados no dia 23, não estarão no dia 30, data em que poderão exercer o voto sem qualquer constrangimento, explicou a ministra.

Em função desta alteração, as normas do confinamento obrigatório terão de ser alteradas, de modo a permitir esta exceção. Tal terá de ser feito através de uma resolução de Conselhos de Ministros.

O parecer sobre o voto dos eleitores em isolamento devido à covid-19 nas eleições legislativas foi enviado esta manhã para o Ministério da Administração Interna pelo Conselho Consultivo da PGR.

“O Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República aprovou o parecer solicitado, em 5 de janeiro, pela ministra da Administração Interna, tendo o mesmo sido entregue à entidade consulente que tem competência para decidir sobre a sua divulgação e demais sequência”, adiantou fonte oficial à Lusa.

O Executivo tinha pedido um parecer ao Conselho Consultivo para saber se o isolamento impede o exercício do direito de voto ou se poderá ser suspenso para esse efeito.

No dia 10 de janeiro, a ministra da Administração Interna disse que o parecer urgente pedido pelo Governo “versa sobre duas dimensões específicas”: “a forma de compatibilizar direitos constitucionais que são aqui conflituantes, por um lado, o direito ao sufrágio, depois, por outro lado, a proteção da saúde pública”.

“Uma segunda dimensão: o de saber se no exercício do direito que tiver preponderância se pode ou não haver algumas limitações e, em caso afirmativo, quais”, acrescentou.

Liliana Malainho, ZAP // Lusa

42 Comments

  1. Brincalhões !
    Para votar não há perigo de transmissão do vírus !!!! Este vírus cada vez mais se comporta por decreto
    Quem não tem carro e mora longe, ou não vota ou vai nos transportes públicos.
    Depois o pseudo jornalista Carlos Daniel ainda procura achincalhar quem desmonta esta treta.
    O Vírus existe, pessoas morreram agora os números não batem certo e as atitudes muito menos.
    Depois admiram-se do CHEGA !

  2. Deixem-se de tretas… Não há confinamento obrigatório, mas sim recomendado, o que é muito diferente!
    E o vírus fez um acordo de tréguas com o Costa para no dia 30 não atacar… é só palhaçada!!!

  3. Isto é a vergonha das vergonhas, ou seja não há vergonha nenhuma. Isto, além de ser caça ao voto é também para encher os cofres dos partidos, porque cada voto, o partido recebe € 3,25.
    Vou a um concerto ou a um jogo de futebol tenho que ter o teste não superior a 48 horas ou PCR 72 horas, vou a um restaurante tenho que mostrar o certificado de vacinação, mas para votar infetado já não há problema nenhum. LASTIMÁVEL PAÍS QUE TEM POLITICOS DESTES A GOVERNAREM!

    • É simples, vote em branco.
      E relaxe. Em certos restaurantes, não pedem certificado nem teste!
      Ah, de notar que não precisamos de certificados para votar, uma vez que o COVID vai tirar uma folga no dia trinta deste mês.

  4. Agora quem não põe lá os pés sou eu! E felizmente muitos farão o mesmo.
    Palhaçada, ter de votar num ambiente de manifesta concentração de gente infectada. Ao que chegámos…

    • Desculpe que lhe diga, mas isso não é solução. O Voto é um dever e cada um deve manifestar a sua opinião.
      Se for logo no início, ou à hora do almoço, não corre risco nenhum pois aquilo está deserto.
      Agora se for depois da missa, a meio da manhã ou a meio da tarde a possibilidade de haver aglomerações é maior.

      • Não corre nenhum = corre.
        “Pois aquilo…”: aquilo, o quê?
        Falta a vírgula depois de “tarde”.

        Cuidado!! 😉

      • Pelo facto de estar vivo já corre algum risco de morrer = percebe
        Aquilo = mesas de voto = percebe ?
        Ponha a vírgula onde lhe der jeito, há alguns anos atrás em diplomas legais manhosos é que o efeito era importante.
        Passar bem

  5. Gostava de ver os srs. governantes nas mesas de voto, em especial entre as 18 e as 19 horas. Estes governantes é na generalidade dos políticos que apoiam os confinados à saída de casa para votar. Afinal, nada justifica o confinamento. Está-se à dar razão aos negacionistas, o que se lamenta. Em vez de se procurar acabar com a abstenção que é costume existir, estes políticos irresponsaveis vão permitir que a pandemia se possa passear livremente no proximo dia 30 de janeiro.

  6. Calma…já sabemos que o horário para infetados andarem na rua e votarem será entre as 17h/18h e as 20h, por isso é só evitar estes horários, porque a partir das 20h já estarão todos em casa de regresso ao confinamento! 🙂

  7. Pessoalmente já decidi que não irei votar. Há uma recomendação para os infetados irem votar na última hora, mas é apenas uma recomendação. Não é obrigatório que assim seja. Sendo eu uma pessoa de risco devido a alguns problemas respiratórios e atendendo à minha idade, não irei exercer o meu direito de voto nestas condições. Tenho-me abstido de sair, fazendo-o apenas para o essencial. Para mim era essencial votar e decidir o destino do meu país. Contava fazê-lo, até ontem. Esta autorização choca com tudo aquilo que foram as práticas até ao momento no âmbito da atual pandemia e ferem o meu livre direito a votar.

    • Oh… será que não sabes que se pode ir votar antecipadamente no dia 23?!
      Quem quer “decidir o destino do país” vota; não tenta arranjar desculpas “esfarrapadas”!…

      • É fácil para si falar que é um jovem. Infelizmente eu não sei como funciona o voto antecipado.

      • Com acesso à Internet (e ao espaço de comentários dos sites de noticias) já não há desculpas para não se saber como funciona uma coisa já tão noticiada e comentada…
        É só ir aqui e ver as opções:
        votoantecipado.mai.gov.pt

      • Mas olhe que não é por aí que eu consigo votar antecipadamente. Aparentemente não me terei explicado bem. Eu nem estou num lar nem estou em confinamento! Apenas sou uma pessoa de risco. Com acesso à internet (e ao espaço de comentários dos sites de noticias) seria de esperar um conselho mais cabal.

      • Eu percebi e é exactamente por aí!!
        Está aqui a opção que permite a qualquer pessoa votar antecipadamente:
        “Eleitores que pretendam votar antecipadamente em Mobilidade”
        “Relativamente ao Voto Antecipado em Mobilidade foi alargada a sua possibilidade, permitindo o seu exercício a todos os eleitores recenseados no território nacional no sétimo dia anterior ao das eleições (domingo), numa mesa de voto antecipado, a constituir em cada município, escolhida pelo eleitor:
        Existirá uma mesa de voto antecipado em cada município do continente e das Regiões Autónomas;
        Os eleitores que pretendam votar antecipadamente em mobilidade devem manifestar essa intenção, na presente plataforma, ou por via postal, à administração eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, entre 16 e 20 de janeiro.”

        Portanto, pode votar antecipadamente qualquer pessoa – (quer dizer, poderia, se tivesse marcado até ontem (dia 20)!

      • E quando é que o governo tomou esta decisão de permitir o voto de pessoas confinadas? É que até lá não tinha nenhum problema.

      • Ok, percebo onde queres chegar. Acho que esta decisão (estupida) foi tomada no dia 18 – porque que esta notícia é do dia 19.

  8. A ministra prima do ex-presidente de Angola( José Eduardo dos Santos, cujo nome de batismo é José Eduardo Van Dunen), que está nesse cargo por cobrança de algum favor de alguém do sistema polvo, quer o quê?

    • Hahahahaaa…. mais um da manada do Ventura!…
      Prima de quem? Se é para inventar teorias, parece-me que ela mais depressa é tua prima do que do Eduardo dos Santos…

      • Ficaste sem argumentos. Pareces o António Costa no debate com o Rio. Épico… e ainda tens a lata de falar com o rei na barriga…!
        Menos, moço! 🙂

      • Oh moça, mas qual “sem argumentos”?!
        A Van Dunem é tão prima do Eduardo dos Santos como tua!…

      • E o marido? E a nomeação do Procurador Europeu? E a não recondução da antiga PGR?…
        Está mas é caladinho, ó Cabrita!

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