As freguesias de São Teotónio e de Almograve, no concelho de Odemira, estão em cerca sanitária, devido à elevada incidência de casos de covid-19, sobretudo em trabalhadores do setor agrícola.
A circulação por via rodoviária de e para as duas freguesias em cerca sanitária do concelho de Odemira está interdita, assim como a permanência na via pública, exceto nas situações previstas no diploma publicado em Diário da República.
O anúncio de que as freguesias de São Teotónio e de Longueira-Almograve, no concelho de Odemira, distrito de Beja, ficariam em cerca sanitária devido à elevada incidência de casos de covid-19, sobretudo em trabalhadores do setor agrícola, foi anunciada na quinta-feira pelo primeiro-ministro, António Costa.
No diploma, publicado na quinta-feira à noite em Diário da República e que produz efeitos imediatos, sobre o “reconhecimento antecipado da necessidade de declarar a situação de calamidade no município de Odemira”, é também decretada “a requisição temporária, por motivos de urgência e de interesse público e nacional, da totalidade dos imóveis e dos direitos a eles inerentes que compõem o empreendimento ZMar Eco Experience, localizado na freguesia de Longueira-Almograve”.
O espaço ficará alocado à realização do “confinamento obrigatório e do isolamento profilático por pessoa a quem o mesmo tenha sido determinado”, lê-se no diploma.
De acordo com o despacho, com a fixação da cerca sanitária ficam interditas as deslocações por via rodoviária de e para as freguesias de São Teotónio e Longueira-Almograve, exceto as que ocorram entre ambas as freguesias e “de regresso ao local de residência habitual”.
Podem também circular profissionais de saúde e de medicina veterinária, elementos das forças armadas e forças de segurança, serviços de socorro, assim como são permitidas as deslocações para “abastecimento do comércio e produção alimentar, farmacêutico, de combustíveis e de outros bens essenciais” e o transporte de mercadorias necessárias ao funcionamento das empresas em laboração.
São igualmente permitidas as deslocações para “abastecimento de terminais de caixa automático”, reparação e manutenção de infraestruturas de comunicações, esgotos, águas, transporte de eletricidade e gás e “de outras cujas características e caráter urgente não possam ser adiadas”, bem como deslocações “justificadas por razões de urgência, devidamente fundamentada, ou casos de força maior ou de saúde pública”.
A circulação e permanência de pessoas na via pública está também proibida, “exceto para deslocações necessárias e urgentes”, nomeadamente para venda e aquisição de bens alimentares, de higiene ou farmacêuticos e outros comercializados nos estabelecimentos que se encontrem em funcionamento nestas freguesias.
A circulação na via pública é igualmente permitida para “acesso a unidades de cuidados de saúde” e ao local de trabalho, situado nas freguesias, assistência e cuidado a idosos, menores, dependentes e pessoas especialmente vulneráveis.
Relativamente à “requisição temporária, por motivos de urgência e de interesse público e nacional, da totalidade dos imóveis e dos direitos a eles inerentes” do empreendimento “ZMar Eco Experience”, é estabelecido que a requisição “é válida enquanto a declaração da situação de calamidade for aplicável ao concelho de Odemira”, sendo a operação da competência do município de Odemira, como “o apoio da autoridade de saúde e do responsável da segurança social territorialmente competentes”.
Na exposição de motivos no despacho é salientado que o município de Odemira “apresenta uma situação de particular gravidade“, registando na quarta-feira “uma incidência cumulativa a 14 dias superior a 560 casos por 100 mil habitantes“.
“Para além da população residente, o município é sazonalmente habitado por trabalhadores do setor agrícola, cujas condições de habitação dificultam a realização dos períodos de confinamento obrigatório e isolamento profilático determinados pelas autoridades de saúde, torna-se necessário encontrar instalações adequadas para a realização de tais períodos”, lê-se no diploma.
Desta forma, é acrescentado, e face a estes indicadores, “há a necessidade de adotar, com caráter temporário, medidas especiais para aquele município”.
Na quinta-feira, quando anunciou a imposição de cercas sanitárias nas freguesias de São Teotónio e Longueira-Almograve, o primeiro-ministro referiu que seriam requisitadas instalações para “imediatamente permitir o isolamento profilático das pessoas que estão consideradas positivas, das pessoas que estão em risco e também de alguma população que vive em situações de insalubridade habitacional inadmissível, com hipersobrelotação das habitações”.
Na altura, o primeiro-ministro revelou ainda que o Governo pretende “quebrar essa sobrelotação porque é um risco enorme para a saúde pública, para além de uma violação gritante dos direitos humanos“.
Ainda na noite de quinta-feira, o Presidente da República promulgou o diploma do Governo que impõe um registo diário de trabalhadores de explorações agrícolas e do setor da construção.
“Tendo em vista uma situação específica verificada em duas freguesias do município de Odemira, o Presidente da República promulgou o diploma do Governo que cria um regime excecional e temporário de registo diário de trabalhadores de explorações agrícolas e do setor da construção”, lia-se na nota publicada no site da Presidência da República.
Segundo o jornal Público, o executivo municipal reuniu de emergência na noite de quinta-feira para debater a decisão do Governo.
Oito concelhos dos 278 existentes em Portugal continental não avançam para a quarta e última fase do atual plano de desconfinamento, a partir de sábado, no âmbito da situação de calamidade devido à pandemia.
ZAP // Lusa
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Esta “requisição civil” é um procedimento francamente totalitário. Quem vai pagar este alojamento? Quem vai pagar eventuais estragos nos imóveis? são os proprietários?? mais ainda, será que as pessoas já não têm poder de decisão em relação aos imóveis que são sua legítima propriedade?…
Com estes governos com ideologias esquerdalhas, nunca mais Portugal se vai recompôr…