As novas regras da ANAC sobre a utilização de drones foram esta quarta-feira publicadas em Diário da República e podem levar a multas que vão dos 250 aos 2.500 euros.
As novas regras da Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC) sobre a utilização de drones foram esta quarta-feira publicadas em Diário da República.
O regulamento, que estabelece as “condições de operação aplicáveis à utilização do espaço aéreo pelos sistemas de aeronaves pilotadas remotamente”, como cita o Expresso, entra em vigor em janeiro do próximo ano.
Assim, a partir de dia 13, os drones vão poder fazer voos diurnos, à linha de vista do piloto, até a uma altura de 120 metros.
No entanto, esta regra não se aplica a “áreas sujeitas a restrições ou na proximidade de infraestruturas aeroportuárias”. Ou seja, estes aparelhos devem ficar longe de aeroportos como, por exemplo, o Humberto Delgado, em Lisboa, ou o Francisco Sá Carneiro, no Porto.
Além disso, o regulamento proíbe ainda os voos “sobre concentrações de pessoas ao ar livre, entendendo-se como tal mais do que 12 pessoas”, “zonas de sinistro onde se encontrem a decorrer operações de proteção e socorro” e “sobre instalações onde se encontrem sediados órgãos de soberania, embaixadas e representações consulares, instalações militares, instalações das forças e serviços de segurança, locais onde decorram missões policiais, estabelecimentos prisionais e centros educativos da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais”, cita o semanário.
Caso um utilizador pretenda voar depois do pôr-do-sol ou acima da superfície estabelecida, deverá ter uma “autorização expressa da ANAC” e o pedido tem de ser feito com uma “antecedência mínima de 12 dias úteis”.
Os drones têm de voar sempre com as luzes de identificação ligadas e os pilotos não podem exercer funções quando se encontrem em qualquer situação de incapacidade da sua aptidão física ou mental, acrescenta ainda o regulamento.
A violação destas regras pode levar a contraordenações aeronáuticas civis consideradas graves ou muito graves, que se traduzem em multas que vão dos 250 aos 2.500 euros.
Os mapas com as zonas interditas e permitidas estão publicadas no site www.voanaboa.pt
Segundo a ANAC, só este ano já foram registadas 14 ocorrências com drones.
O caso mais recente aconteceu precisamente esta semana, com um destes aparelhos a provocar uma “situação perigosíssima” no aeroporto de Lisboa, ao colocar em risco a aterragem e decolagem de aviões.
ZAP