Documentos “relevantes” apreendidos no ministério de Centeno ficam guardados no MP

4

Olivier Hoslet / EPA

O ministro das Finanças, Mário Centeno

A Procuradoria-Geral da República diz que os dados “considerados relevantes” vão ficar anexados ao inquérito, que entretanto foi arquivado pela inexistência de qualquer crime.

Os documentos apreendidos durante as buscas feitas ao Ministério das Finanças, considerados “relevantes”, vão ficar anexados ao inquérito mandado arquivar por inexistência de crime, informou a Procuradoria-Geral da República (PGR).

No que diz respeito aos restantes documentos, a Procuradoria-Geral da República adiantou ao Diário de Notícias que a lei indica que é “restituída a quem de direito” por parte do juiz.

Ao que apurou o jornal junto da PGR, “nos termos conjugados dos artigos 17.º da Lei do Cibercrime e 179.º, n.º3 do Código de Processo Penal, no inquérito ficam apenas os documentos que foram considerados relevantes para a apreciação dos factos em investigação”.

Questionada sobre o destino dos documentos com valor para um inquérito onde se concluiu a inexistência de crime, ou quem a eles terá acesso caso permaneçam no Ministério Público, a instituição não respondeu.

O Ministério das Finanças disse ao DN que não iria dar qualquer resposta sobre este assunto, depois de ter sido questionado sobre se já recebeu – ou a eventualidade de receber – quaisquer documentos que foram apreendidos na sexta-feira, dia 26 de janeiro.

O advogado Marinho e Pinto, por sua vez, disse ao jornal que o Ministério das Finanças “deve exigir a devolução de tudo” o que os investigadores do Departamento de ação e Investigação Penal (DIAP) levaram durante as buscas.

O antigo bastonário da Ordem dos Advogados admitiu admitiu ainda que “deve ser o proprietário dos objetos a pedir a devolução“, porque caso contrário “o Ministério Público arquivará e guardará” os documentos obtidos para a realização do inquérito em causa.

Este caso iniciou-se no dia 5 de janeiro, com a notícia de que o ministro das Finanças tinha pedido dois bilhetes ao Benfica para assistir com o filho a um jogo de futebol contra o FC Porto, no camarote presidencial do Estádio da Luz.

As buscas foram realizadas pela 9.ª Secção do Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Lisboa a 26 de Janeiro, com base em notícias que o Ministério Público considerou indiciarem a existência de eventuais práticas do crime de obtenção de vantagem indevida.

Posteriormente, houve também notícias que afirmavam que o filho de Luís Filipe Vieira recebeu vantagens no pagamento de IMI da sua casa. O processo foi arquivado a 1 de Fevereiro, por o Ministério Público ter concluído que não havia indícios de crime.

ZAP //

4 Comments

  1. Relevantes porquê? Se o processo foi arquivado “pela inexistencia de qualquer crime,… ” , o que é que pode haver como relevante em relação a este caso que afinal não tinha razão de existir? Já não bastam os irresponsaveis problemas e a incompetência que tomou cargo o Ministério Público ao levantar este processo?

Deixe o seu comentário

Your email address will not be published.