O Estado não contabilizou pelo menos 500 milhões de euros em benefícios fiscais que foram atribuídos em 2013 aos contribuintes, elevando a despesa fiscal para cerca de 2.200 milhões de euros nesse ano, concluiu o Tribunal de Contas.
Segundo a Auditoria ao Controlo da Receita Cessante por Benefícios Fiscais, divulgada esta sexta-feira pelo Tribunal de Contas (TdC), a despesa fiscal, ou seja, a receita que o Estado perde quando são atribuídos benefícios fiscais, “continua subavaliada sobretudo em IRC, IVA, Imposto do Selo e Imposto Único de Circulação”.
“A parte quantificável dessas omissões ascende a 490 milhões de euros”, afirma o tribunal ainda liderado por Guilherme d’Oliveira Martins.
De acordo com as contas do organismo, cinco milhões de euros em IUC e 30 milhões em IRC não foram contabilizados. Além disso, “só o resultado da mera aplicação das taxas mínimas aplicáveis de operações e atos isentos de IS ascende a 455 milhões de euros”.
Segundo números da Conta Geral do Estado (CGE) de 2013, e citados na auditoria divulgada, a despesa fiscal atingiu os 1.678 milhões de euros, número que aumentaria para pelo menos 2.168 milhões de euros nestas omissões quantificadas agora pelo Tribunal de Contas.
O organismo lembra que também a despesa fiscal contabilizada em 2012 ficou muito abaixo do valor efetivo.
É que nesse ano, “o montante a reportar deveria ter sido superior a 2.110 milhões de euros, mais do dobro” da despesa fiscal relevada na CGE desse ano, 1.030 milhões de euros.
Assim, comparando a CGE de 2012 com a de 2013 pode afirmar-se que a despesa fiscal cresceu 596 milhões e sobretudo devido ao aumento dos benefícios fiscais em sede de IRC (388 milhões de euros) e em IS (356 milhões de euros).
Mas, ressalva o Tribunal de Contas, “face aos resultados do exame do Tribunal à despesa fiscal de 2012, a despesa fiscal [em 2013] quantificada pela Autoridade Tributária não aumentou” naquele montante, mas apenas em perto de 60 milhões de euros.
Nesse sentido, o Tribunal de Contas conclui que “a despesa fiscal relevada na CGE não é integral, que a despesa fiscal prevista nos documentos orçamentais é inconsistente, que os critérios e estrutura da despesa fiscal relevada na CGE são diferentes dos utilizados no Orçamento do Estado correspondente, que a quantificação e discriminação da despesa fiscal por imposto é insuficiente e que a Autoridade Tributária não regista no Sistema de Gestão de Receitas a receita cessante por benefício fiscal, em desrespeito da lei”.
/Lusa
mais do mesmo, minha senhora !!!!
O Costa bem avisou ” é só novidades desagradáveis”, bem á boa maneira portas&passos aldrabices e Cª Ldª.
”…a Autoridade Tributária não regista no Sistema de Gestão de Receitas a receita cessante por benefício fiscal, em desrespeito da lei”. Qual é a moral da AT quando me obriga a cumprir a lei??? Esta e outras notícias deveriam sair antes das eleições, ou seja, há 1 mês atrás. Agora é tarde e Inês está morta.
Só falta uma coisa nesta notícia, que é saber DE QUEM eram esses benefícios fiscais. Ou, talvez não. Afinal nós sabemos que são sempre “os mesmos”.
Observe-se o papel deste tribunal e do líder no período socratista (desaparecido) só com as PPPês, e agora!