Paulo Novais/Lusa

O presidente do Chega, André Ventura (D), cumprimenta o presidente da Câmara da Figueira da Foz, Pedro Santana Lopes
Há 10 critérios de admissão e priorização para uma criança ser aceite numa creche pública. Nenhuma fala em desemprego.
Os nomes de crianças mencionados por André Ventura na Assembleia da República geraram controvérsia.
O líder do Chega, enquanto insistia na frase “são zero portugueses!”, queria reforçar a ideia do seu partido: crianças imigrantes têm prioridade sobre crianças portuguesas para entrar numa creche pública em Portugal.
Pedro Santana Lopes também foi questionado sobre o assunto. No canal Now, o antigo líder do PSD disse que teria uma posição igual à de Marcos Perestrello, que presidia a Mesa da Assembleia da República naquele momento: “Não censurava o que o Chega fez”.
Santana Lopes disse depois que “o Chega tem razão nesta história” porque, alegou, há estrangeiros que não têm emprego em Portugal e que “de facto têm preferência na colocação dos filhos” no ensino pré-escolar. E garantiu: “Está na lei”.
Não está.
Fomos ler o Diário da República. Mais concretamente a Portaria n.º 198/2022, de 27 de julho desse ano, 2022.
O Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social tem 10 critérios de admissão e priorização nas vagas em creches e amas.
O primeiro é óbvio: crianças que frequentaram a creche no ano anterior.
O segundo critério de prioridade é para crianças com deficiência/incapacidade. O terceiro segue para filhos de mães e pais estudantes menores, ou beneficiários de assistência pessoal, ou crianças em situação de acolhimento ou em casa de abrigo. Seguem-se os irmãos que frequentam a resposta social.
Depois, a prioridade é dada a crianças beneficiárias da prestação social Garantia para a Infância e/ou com abono de família para crianças e jovens; e os encarregados de educação têm de viver naquela área. O sexto critério é parcialmente o mesmo – mas para encarregados de educação que trabalhem na área de influência da resposta social.
Depois entram dois critérios geográficos: crianças em agregados monoparentais ou famílias numerosas, cujos encarregados de educação vivam na área de influência da resposta social. O seguinte é praticamente o mesmo, mas sem a parte de “agregados monoparentais ou famílias numerosas”.
O nono critério mistura dois anteriores: crianças em agregados monoparentais ou famílias numerosas cujos encarregados de educação trabalhem na área de influência da resposta social.
Por fim, o último critério de prioridade: crianças cujos encarregados de educação trabalhem na área de influência da resposta social.
Ou seja, nenhuma referência a desemprego. Há prioridade para crianças que recebem ajudas da Segurança Social, mas nenhuma alínea dá prioridade a pais desempregados.
E também não há qualquer referência a nacionalidades.
Quem recebe os subsídios de reinserção são desempregados… Quem recebe ordenado mínimo já não tem direito… Ora essa, num país em rápido envelhecimento, não há vagas para as crianças nas creches? Mas para beneficiários de RSI que NÃO TRABALHAM LEGALMENTE já há.
Srs. Isto parece fácil de resolver. Imigrantes desempregados tem de abandonar o Pais, não tem de estar a causar peso ao SNS, Segurança Social,a nenhum organismo nem usufruir de nenhum subsidio, não são necessários voltam á origem e deixam de fazer parte da equação. Descontaram mais de 10 anos podem usufruir de seis meses de subsidio de desemprego e permanecer no Pais por esse tempo, caso contrário, não tem direito a qualquer subsidio ou regalia.
RESOLVIDO.