Paulo Novais/Lusa

O presidente do Chega, André Ventura (D), cumprimenta o presidente da Câmara da Figueira da Foz, Pedro Santana Lopes
Há 10 critérios de admissão e priorização para uma criança ser aceite numa creche pública. Nenhuma fala em desemprego.
Os nomes de crianças mencionados por André Ventura na Assembleia da República geraram controvérsia.
O líder do Chega, enquanto insistia na frase “são zero portugueses!”, queria reforçar a ideia do seu partido: crianças imigrantes têm prioridade sobre crianças portuguesas para entrar numa creche pública em Portugal.
Pedro Santana Lopes também foi questionado sobre o assunto. No canal Now, o antigo líder do PSD disse que teria uma posição igual à de Marcos Perestrello, que presidia a Mesa da Assembleia da República naquele momento: “Não censurava o que o Chega fez”.
Santana Lopes disse depois que “o Chega tem razão nesta história” porque, alegou, há estrangeiros que não têm emprego em Portugal e que “de facto têm preferência na colocação dos filhos” no ensino pré-escolar. E garantiu: “Está na lei”.
Não está.
Fomos ler o Diário da República. Mais concretamente a Portaria n.º 198/2022, de 27 de julho desse ano, 2022.
O Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social tem 10 critérios de admissão e priorização nas vagas em creches e amas.
O primeiro é óbvio: crianças que frequentaram a creche no ano anterior.
O segundo critério de prioridade é para crianças com deficiência/incapacidade. O terceiro segue para filhos de mães e pais estudantes menores, ou beneficiários de assistência pessoal, ou crianças em situação de acolhimento ou em casa de abrigo. Seguem-se os irmãos que frequentam a resposta social.
Depois, a prioridade é dada a crianças beneficiárias da prestação social Garantia para a Infância e/ou com abono de família para crianças e jovens; e os encarregados de educação têm de viver naquela área. O sexto critério é parcialmente o mesmo – mas para encarregados de educação que trabalhem na área de influência da resposta social.
Depois entram dois critérios geográficos: crianças em agregados monoparentais ou famílias numerosas, cujos encarregados de educação vivam na área de influência da resposta social. O seguinte é praticamente o mesmo, mas sem a parte de “agregados monoparentais ou famílias numerosas”.
O nono critério mistura dois anteriores: crianças em agregados monoparentais ou famílias numerosas cujos encarregados de educação trabalhem na área de influência da resposta social.
Por fim, o último critério de prioridade: crianças cujos encarregados de educação trabalhem na área de influência da resposta social.
Ou seja, nenhuma referência a desemprego. Há prioridade para quem tem ajudas da Segurança Social, mas nenhuma alínea dá prioridade a pais desempregados.
E também não há qualquer referência a nacionalidades.