Treze meses depois da polémica das viagens dos deputados que pediam o reembolso de bilhetes de avião pagos pela Assembleia da República e das falsas presenças de outros nos plenários, o Parlamento vai finalmente discutir e votar alterações ao regime de subsídios.
A partir de sexta-feira, passará a constar na lei, mais precisamente no Estatuto dos Deputados, a lista de subsídios a que os deputados têm direito.
Desta forma, os deputados têm direito a subsídio de transporte, durante o período de funcionamento do Parlamento, entre a residência e a Assembleia da República e a ajudas de custo que se destinam a financiar residência temporária e alimentação.
No entanto, este subsídio só será pago com o comprovativo das viagens realizadas e com a presença nos trabalhos parlamentares.
Além disso, terão também direito a um subsídio de apoio ao trabalho político em todo o território nacional e ainda um terceiro para a deslocação em trabalho político no seu círculo eleitoral. Este último passa a ser tributado em IRS, avança o jornal Público.
No que diz respeito às ajudas de custo, os deputados vão manter o apoio por um máximo que pode ir, no limite, até sete dias por semana. De acordo com o texto, os deputados que residam fora dos concelhos de Lisboa, Oeiras, Cascais, Sintra, Amadora, Odivelas, Loures, Vila Franca de Xira, Almada, Seixal e Barreiro têm direito à ajuda de custo fixada para os membros do Governo, sendo paga por cada dia de presença em reunião plenária, de comissões ou em outras reuniões convocadas pelo presidente da AR e mais dois dias por semana.
Os deputados destes concelhos têm direito a um terço do valor dessa ajuda e os deputados residentes no estrangeiro, mas eleitos por círculo nacional, têm que passar a ter domicílio em Portugal.
Para evitar situações em que os deputados indicam uma morada diferente daquela onde residem, fica agora estipulado que conta para o cálculo de subsídios de deslocação a morada que está no cartão de cidadão.
Em relação à marcação de falsas presenças no plenário, agora tenta-se contrariar através da necessidade de uma dupla confirmação da identidade do deputado que faz o registo da presença no computador do plenário.