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Deputados alargam casos em que podem ser substituídos. PSD debaixo de fogo por “contradição flagrante”

Mário Cruz / Lusa

O parlamento aprovou esta quinta-feira, na generalidade, diplomas do PSD, CDS-PP e PAN que alteram o estatuto dos deputados para alargar os motivos que permitem a substituição temporária dos parlamentares.

Os diplomas do PSD e do CDS-PP foram aprovados com votos contra do PS, abstenção do PAN e favoráveis das restantes bancadas e do deputado socialista Ascenso Simões. Já o projeto-lei do PAN foi aprovado com abstenções de PS e PCP e votos favoráveis das restantes bancadas e do deputado socialista Ascenso Simões.

O atual Estatuto dos Deputados, alterado em 2006 apenas com votos favoráveis do PS, permite a substituição do mandato dos deputados em três casos: “doença grave que envolva impedimento do exercício das funções por período não inferior a 30 dias nem superior a 180”, “exercício da licença por maternidade ou paternidade” ou a “necessidade de garantir seguimento de processo” judicial ou similar.

O diploma do PSD altera o estatuto dos deputados para acrescentar às atuais razões que permitem uma substituição “motivos poderosos de natureza pessoal ou profissional”, embora encurtando de 10 para seis meses o período total em que um deputado pode recorrer a esta figura numa legislatura.

Por outro lado, o PSD aproveita para alterar no estatuto o limite de tempo da suspensão de mandato por doença grave (atualmente, de 180 dias), considerando “falta de solidariedade e de humanismo” que um deputado tenha de renunciar ao mandato se, por motivos de saúde, tiver de ficar afastado por mais de três meses.

Neste caso, os sociais-democratas propõem que a suspensão por doença grave que envolva impedimento do exercício das funções possa ocorrer “por período não inferior a 30 dias e até ao limite do respetivo motivo justificativo”.

O projeto-lei do CDS-PP mexe apenas nas razões que justificam a substituição temporária dos deputados, alargando-as a “outros motivos relevantes de natureza pessoal, familiar, profissional ou académica”, também por um máximo de seis meses por legislatura.

Já o diploma do PAN quer introduzir no estatuto a possibilidade de substituição temporária dos deputados “em caso de candidatura à eleição de Presidente da República, de deputado à Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, de deputado à Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira ou de titular de Órgão das Autarquias Locais”.

Para o partido, o atual estatuto contraria o que está consagrado na Constituição sobre o “direito de participação na vida pública e do direito de acesso, em condições de igualdade e liberdade, aos cargos públicos” e também, nas várias leis eleitorais (à exceção da do Parlamento Europeu), do “direito de todos os candidatos à dispensa do exercício das respetivas funções”.

Os diplomas, que seguirão agora para discussão na especialidade, surgem meses depois da polémica à volta do pedido de suspensão do deputado único do Chega, André Ventura, para participar na recente campanha presidencial em que foi candidato, mas que acabaria rejeitado.

No final de dezembro, o PSD juntou-se a PS, BE e PCP para aprovar o parecer que rejeitou esta suspensão temporária à luz do atual Estatuto dos Deputados, mas anunciou de imediato que iria propor a sua alteração. Já CDS-PP e PAN votaram contra, tal como os deputados socialistas Isabel Oneto e Ascenso Simões.

“Farol do PSD chama-se Ventura”

Por causa disto, de acordo com a TSF, o PS e o Bloco de Esquerda acusaram o PSD de “contradição” por querer alargar os motivos de substituição dos deputado. Os bloquistas questionaram mesmo se o “farol” dos sociais-democratas é Ventura.

“O PSD sempre deu a mão ao Partido Socialista para que estas alterações não acontecessem. O que mudou agora?“, questionou o deputado bloquista Pedro Filipe Soares, perguntando se os social-democratas viram “alguma luz ou um farol”. “O farol do PSD chama-se André Ventura. Foi na sequência das lágrimas de crocodilo de Ventura que o PSD afirmou a vontade de alterar a lei”.

O deputado do PS Jorge Lacão defendeu a lei atual e questionou a mudança de posição de PSD e CDS-PP, que, no passado, rejeitaram as tentativas do Bloco para mudar a lei. “Mudam-se os tempos, mudam-se as vontades. É flagrante a contradição entre o que estes partidos pensavam antes e pensam agora”, criticou.

Lacão manifestou-se contra a ideia de que os deputados devem poder “livremente suspender o seu mandato”, considerando que isso pode conduzir a uma instrumentalização dos parlamentares e tornar o Parlamento “numa espécie de carrossel”.

“Se se vier a admitir a possibilidade de um deputado invocar um motivo relevante de natureza familiar e profissional, significa dizer ao Parlamento: ‘vou ali e já venho e sou substituído por outro'”, avisou, considerando que é um “desrespeito pelos eleitores”.

Ventura disse que acompanharia todos os diplomas e pediu a Lacão, que “fala do alto dos seus cem deputados”, que não se esqueça dos casos dos deputados únicos.

ZAP // Lusa

 

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