A CP irá reembolsar os utentes que pedirem devolução de dinheiro por bilhetes de viagens entre 30 de outubro e 3 de novembro, tendo em conta as restrições de movimentações entre concelhos, adiantou fonte oficial da transportadora.
A CP irá “manter a sua oferta regular no período de 30 de outubro a 3 de novembro, não estando prevista qualquer redução ou variação da oferta em consequência das restrições à circulação entre concelhos”.
Ainda assim, “considerando o teor da Resolução do Conselho de Ministros, a CP vai aplicar uma alteração temporária da política comercial dos reembolsos, para este período específico, permitindo o reembolso gratuito dos títulos de transporte, desde que sejam apresentados até uma hora antes da partida do comboio da estação de origem da viagem do cliente”, explicou a transportadora.
A CP indicou ainda que “os bilhetes dos serviços Alfa Pendular, Intercidades, Inter-regional, Regional e Turísticos podem ser reembolsados nas bilheteiras, ou online diretamente pelo cliente através do site CP”, desde que o utente envie a “digitalização do original do bilhete e indicação dos dados (nome, morada, IBAN e NIF)”.
Esta terça-feira, a Rede Expressos anunciou a supressão de toda a atividade de transporte de passageiros entre a meia noite de sexta-feira e as 6 horas de terça-feira.
“A determinação do Governo de não autorizar a circulação de pessoas entre concelhos, com exceções muito específicas, impede que a Rede Expressos possa realizar a sua operação de uma forma normal”, avançou a empresa de transporte público rodoviário, que detém uma frota com autocarros que asseguram a ligação entre as principais cidades e vilas de norte a sul de Portugal continental.
Em comunicado, o grupo informou que “todos os passageiros que adquiriram antecipadamente os seus bilhetes poderão ser reembolsados ou revalidá-los sem custos”, no âmbito do cancelamento de viagens nessas datas.
Anunciada na passada quinta-feira, a decisão do Governo de limitar a circulação entre concelhos do território continental entre os dias 30 de outubro (sexta-feira) e 3 de novembro (terça-feira) – no fim de semana do Dia de Finados – tem como objetivo “conter a transmissão do vírus e a expansão da doença” covid-19.
“Visa evitar que a circulação de cidadãos para fora do concelho de residência habitual que poderia verificar-se em função do feriado de Todos os Santos e do Dia dos Finados contribua como foco de transmissão da doença”, lê-se na resolução do Conselho de Ministros n.º 89-A/2020, acrescentando novas medidas ao decreto que declara a situação de calamidade em todo o território nacional continental devido à pandemia de covid-19.
// Lusa