O Tribunal Constitucional (TC) vai passar, a partir de sábado, a fiscalizar e a sancionar as contas dos grupos parlamentares da Assembleia da República e dos parlamentos regionais.
Uma lei publicada esta sexta-feira em Diário da República, relativa à organização e funcionamento do TC, atribui aos juízes do palácio Ratton a competência para “apreciar e fiscalizar as contas dos grupos parlamentares“, tal como já fazia até aqui com os partidos políticos.
Compete ao TC “apreciar a regularidade e a legalidade das contas dos partidos políticos, nelas incluindo as dos grupos parlamentares, de deputado único representante de um partido e de deputados não inscritos em grupo parlamentar ou de deputados independentes na Assembleia da República e nas Assembleias Legislativas das regiões autónomas, e das campanhas eleitorais, nos termos da lei, e aplicar as correspondentes sanções”, refere o diploma hoje publicado.
A lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação – ou seja, este sábado -, apesar de se aplicar também ao exercício económico de 2014 “para efeitos da entrega das contas no Tribunal Constitucional com vista à sua apreciação e fiscalização”.
O diploma da Assembleia da República, que foi subscrito por todos os líderes parlamentares há cerca de dois meses define ainda que a “cada grupo parlamentar, ao deputado único representante de um partido e ao deputado não inscrito em grupo parlamentar da AR é atribuída, anualmente, uma subvenção para encargos de assessoria aos deputados, para a atividade política e partidária em que participem e para outras despesas de funcionamento”.
Luís Montenegro (PSD), Ferro Rodrigues (PS), Nuno Magalhães (CDS-PP), João Oliveira (PCP), Pedro Filipe Soares (BE) e Heloísa Apolónia (Os Verdes) subscreveram o texto, que pretende corrigir falhas da anterior legislação (detetadas pelo próprio TC) e “reconduzir à normalidade constitucional a vontade expressa do legislador de confirmar a competência” do TC para “apreciar a regularidade e a legalidade das contas dos grupos parlamentares” no contexto da apreciação já feita às contas partidárias em geral.
O projeto uniformiza ainda o regime contabilístico, legal e sancionátório para as diversas fiscalizações.
/Lusa