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Polícias pedem comprovativos de deslocações, mas lei não permite

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As forças de segurança fizeram ações de fiscalização rodoviária para controlar a circulação nas estradas. Foram pedidos comprovativos de deslocações, embora a lei não o contemple.

Com o país em estado de emergência, a quarentena é obrigatória e as deslocações estão restringidas apenas ao essencial. Este sábado, as forças de segurança estiveram a controlar a circulação nas estradas, nomeadamente na Ponte 25 de Abril, pedindo comprovativos aos cidadãos.

No entanto, o Público escreve este domingo que as forças de segurança não têm base legal para pedir este documento. O matutino conta que nas redes sociais têm surgido várias queixas de pessoas indignadas com este pedido das autoridades.

“A minuta que se disponibiliza não resulta de qualquer imposição legal. Mas atendendo aos casos que nos têm sido reportados pelas empresas, de que as forças de segurança já estarão a exigir a exibição de uma declaração de autorização de circulação, decidiu-se elaborar esta minuta por forma a evitar constrangimentos às empresas”, diz a Associação dos Industriais da Construção Civil e Obras Públicas (AICCOPN) no seu site.

Fonte do Ministério da Administração Interna confirmou ao jornal que a legislação do estado de emergência não estipula a exigência deste documento.

Ninguém na PSP assume que esteja a ser feita esta exigência. “Somos obrigados a confiar no que as pessoas nos dizem”, conta a comissária Cátia Brás, que coordenou a operação de fiscalização na Ponte 25 de Abril, este sábado.

“Esta gente não se preocupa. Acham que é um problema nosso e não deles”, salienta um dos agentes, que relata um caso que assistiu de um família com pranchas de surf no tejadilho e crianças lá dentro.

No mesmo sentido, no Porto também foi fiscalizada a circulação. “Boa tarde. Qual é a razão da sua viagem?”, questionam aos condutores que vão passando junto à Rotunda do Bessa. Segundo o Público, os agentes fazem um registo de quantas pessoas viajam e avaliam se as justificações apresentadas têm o enquadramento legal necessário.

Caso a deslocação não se justifique, os agentes aconselham que a pessoa recolha a casa rapidamente, sem nenhum desvio desnecessário.

Hoje, o Ministério da Administração Interna esclareceu que “o facto de não ser obrigatória a apresentação de um documento que justifique a circulação rodoviária em período de Estado de Emergência – onde vigora o dever geral de recolhimento – tal não afasta a plena competência de fiscalização rodoviária das Forças de Segurança”

As Forças de Segurança têm legitimidade para não só restringir a circulação rodoviária e/ou interromper vias, como também para determinar o regresso a casa em todos os casos de manifesta violação do dever geral de recolhimento”, lê-se ainda no esclarecimento.

ZAP //

25 Comments

    • Continuem a armar-se em espertos e a exercer os direitos às liberdades… quando todo o pessoal de saúde estiver de rastos, não haverá quem vos cuide quando o virus vos atacar.
      Porque a continuar a chico-esperteza tuga, a questão não é se, é quando… e será mais cedo que tarde….

    • Sr. Figueiredo, já se apercebeu da realidade em que estamos?
      Já reparou que para tratar dos doentes / infectados pelo COVID, os mesmo não podem ir para casa, correndo o risco de infectar a sua família?
      Se as pessoas não percebem a realidade por si próprias, terá que ser À “bruta”.

      É chato! É tramado! É radical, mas por agora terá que ser assim, para o bem de todos!

    • A lei nao permite que os policias o façam mas permite que as pessoas se desloquem de cidade em cidade?
      Isto nao tem nada com política seja fascista ou comunista.
      Tem a haver com o respeito por nós, pelo próximo, pela sociedade e por aqueles que estao a aguentar isto para que nós possamos viver.
      Portanto sao duas ilegalidades: mudar de terra ou viajar e pedir o comprovativo. Se esse burgessos nao viajassem e colocassem em risco a sociedade, nao era preciso intervençao policial.

      • A sua afirmação é completamente infundada, e vai contra as leis e normas de actuação no combate a uma doença definidas pela ciência, a medicina, a matemática, e a natureza.

        O combate à doença do coronavírus covid-19 faz-se com médicos, cientistas, profissionais de saúde, e nunca com as Forças de Segurança (a sua função não é exercer medicina ou virologia), ou através da disseminação do histerismo/obscurantismo ou do medo, nem tão pouco suprimindo as Liberdades Civis, pois ao longo da história nunca se isolou a população saudável para combater uma doença, isso e volto a repetir vai contra as leis e normas de actuação definidas pela ciência, a medicina, a matemática, e a natureza.

        Por muito que lhe custe não estamos na Idade Média.

      • Não seja ignorante, salvo meia dúzia de estúpidos, toda a gente está respeitar as directivas governamentais, quem não o faz, desrespeita os outros e o seu esforço e sacrifício.

    • Sr figueiredo, quando o senhor responde isto

      A sua afirmação é completamente infundada, e vai contra as leis e normas de actuação no combate a uma doença definidas pela ciência, a medicina, a matemática, e a natureza. O combate à doença do coronavírus covid-19 faz-se com médicos, cientistas, profissionais de saúde, e nunca com as Forças de Segurança (a sua função não é exercer medicina ou virologia), ou através da disseminação do histerismo/obscurantismo ou do medo, nem tão pouco suprimindo as Liberdades Civis, pois ao longo da história nunca se isolou a população saudável para combater uma doença, isso e volto a repetir vai contra as leis e normas de actuação definidas pela ciência, a medicina, a matemática, e a natureza. Por muito que lhe custe não estamos na Idade Média.

      Está completamente fora da sensatez e responsabilidade moral daquilo que se passa neste país. Deveria ter atençaoao que escreve. O senhor deve estar na idade média. Estamos em 2020. Actualize-se e seja responsavel. Seja cívico.

  1. Figueiredo, deve ser dos que se julgam mais espertos que os outros. Infelizmente é exatamente o contrário, a chico espertice saloia, neste caso, coloca todos em risco, especialmente os mais vulneráveis. Se nem tanta informação dada por profissionais por todo o mundo vos faz entender isto, então não há nada a fazer quando se lida com gente tão obtusa. Tem mesmo de ser a policia a meter-vos em casa.

  2. “Continuem a armar-se em espertos e a exercer os direitos às liberdades…” – está a treinar para ditador ou é só ignorante?

  3. Sr Figueiredo. É com gente como você que pensa isto ser brincadeira que tem tudo sob controlo, que nos vamos lixar todos. Seja com a saúde seja com a economia.
    Hoje já se vêm emigrantes nos supermercados por ex. E leclerc, ninguém faz a quarentena, até nem são obrigados…
    PORRA

  4. Sr. Figueiredo, não seja uma criatura simples e não fique agarrado a ideologias moribundas num estado de guerra. Abra os olhinhos e não se torne num criminoso que anda a distribuir o vírus, para que a sua liberdade não seja afectada. Como é hábito dizer, a sua liberdade deve ser limitada ao bem-estar dos outros. Quanto à ilegalidade referida na notícia, é a consequência de um estado de emergência, “original e à portuguesa” como o cozido.

  5. Nestes dias só se vêm agentes da KGB! Pessoas sempre prontas para denunciar o vizinho que foi à rua….
    Como se vai resolver este problema? Ou com vacina, que neste momento não é opção pois só daqui a um ano a que estará pronta ou com imunidade de grupo. Vamos ficar um ano em casa à espera da vacina? Não vamos, daqui a umas semanas vão-nos dizer para retomar a atividade normal e só os grupos de riscos devem ficar em isolamento social. Não respondam agora, esperem 2 ou 3 semanas e veremos…….

  6. Este tal senhor de Figueiredo, não passa de um irresponsável, ao agir da maneira que diz, não só se põe a ele em risco, como poderá contaminar todos os que o cercam. Penso que, com tais afirmações de total irresponsabilidade, que denunciam uma possível e embrionária atitude criminosa, o dito deveria ser visitado pelas autoridades e avisado de que se fosse apanhado na rua, sem qualquer justificação, seria preso de imediato e apresentado no Tribunal, pois ele próprio confessa que é com intenção e devidamente premeditado, que cometerá os crimes subjacentes às acções que pensa cometer.

  7. O Sr. Figueiredo deu-se ao trabalho de ler o Decreto 2-A/2020?
    Eu transcrevo:
    «Artigo 1.º

    Objeto

    O presente decreto procede à execução da declaração do estado de emergência efetuada pelo Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020, de 18 de março.

    Artigo 2.º

    Aplicação territorial

    O presente decreto é aplicável em todo o território nacional.

    Artigo 3.º

    Confinamento obrigatório

    1 – Ficam em confinamento obrigatório, em estabelecimento de saúde ou no respetivo domicílio:

    a) Os doentes com COVID-19 e os infetados com SARS-Cov2;

    b) Os cidadãos relativamente a quem a autoridade de saúde ou outros profissionais de saúde tenham determinado a vigilância ativa.

    2 – A violação da obrigação de confinamento, nos casos previstos no número anterior, constitui crime de desobediência.

    Artigo 4.º

    Dever especial de proteção

    1 – Ficam sujeitos a um dever especial de proteção:

    a) Os maiores de 70 anos;

    b) Os imunodeprimidos e os portadores de doença crónica que, de acordo com as orientações da autoridade de saúde devam ser considerados de risco, designadamente os hipertensos, os diabéticos, os doentes cardiovasculares, os portadores de doença respiratória crónica e os doentes oncológicos.

    2 – Os cidadãos abrangidos pelo número anterior só podem circular em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, para algum dos seguintes propósitos:

    a) Aquisição de bens e serviços;

    b) Deslocações por motivos de saúde, designadamente para efeitos de obtenção de cuidados de saúde;

    c) Deslocação a estações e postos de correio, agências bancárias e agências de corretores de seguros ou seguradoras;

    d) Deslocações de curta duração para efeitos de atividade física, sendo proibido o exercício de atividade física coletiva;

    e) Deslocações de curta duração para efeitos de passeio dos animais de companhia;

    f) Outras atividades de natureza análoga ou por outros motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente justificados.

    3 – Salvo em situação de baixa médica, os cidadãos abrangidos pela alínea b) do n.º 1 podem, ainda, circular para o exercício da atividade profissional.

    4 – A restrição prevista no n.º 2 não se aplica:

    a) Aos profissionais de saúde e agentes de proteção civil;

    b) Aos titulares de cargos políticos, magistrados e líderes dos parceiros sociais.

    Artigo 5.º

    Dever geral de recolhimento domiciliário

    1 – Os cidadãos não abrangidos pelo disposto nos artigos anteriores só podem circular em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, para algum dos seguintes propósitos:

    a) Aquisição de bens e serviços;

    b) Deslocação para efeitos de desempenho de atividades profissionais ou equiparadas;

    c) Procura de trabalho ou resposta a uma oferta de trabalho;

    d) Deslocações por motivos de saúde, designadamente para efeitos de obtenção de cuidados de saúde e transporte de pessoas a quem devam ser administrados tais cuidados ou dádiva de sangue;

    e) Deslocações para acolhimento de emergência de vítimas de violência doméstica ou tráfico de seres humanos, bem como de crianças e jovens em risco, por aplicação de medida decretada por autoridade judicial ou Comissão de Proteção de Crianças e Jovens, em casa de acolhimento residencial ou familiar;

    f) Deslocações para assistência de pessoas vulneráveis, pessoas com deficiência, filhos, progenitores, idosos ou dependentes;

    g) Deslocações para acompanhamento de menores:

    i) Em deslocações de curta duração, para efeitos de fruição de momentos ao ar livre;

    ii) Para frequência dos estabelecimentos escolares, ao abrigo do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março;

    h) Deslocações de curta duração para efeitos de atividade física, sendo proibido o exercício de atividade física coletiva;

    i) Deslocações para participação em ações de voluntariado social;

    j) Deslocações por outras razões familiares imperativas, designadamente o cumprimento de partilha de responsabilidades parentais, conforme determinada por acordo entre os titulares das mesmas ou pelo tribunal competente;

    k) Deslocações para visitas, quando autorizadas, ou entrega de bens essenciais a pessoas incapacitadas ou privadas de liberdade de circulação;

    l) Participação em atos processuais junto das entidades judiciárias;

    m) Deslocação a estações e postos de correio, agências bancárias e agências de corretores de seguros ou seguradoras;

    n) Deslocações de curta duração para efeitos de passeio dos animais de companhia e para alimentação de animais;

    o) Deslocações de médicos-veterinários, de detentores de animais para assistência médico-veterinária, de cuidadores de colónias reconhecidas pelos municípios, de voluntários de associações zoófilas com animais a cargo que necessitem de se deslocar aos abrigos de animais e de equipas de resgate de animais;

    p) Deslocações por parte de pessoas portadoras de livre-trânsito, emitido nos termos legais, no exercício das respetivas funções ou por causa delas;

    q) Deslocações por parte de pessoal das missões diplomáticas, consulares e das organizações internacionais localizadas em Portugal, desde que relacionadas com o desempenho de funções oficiais;

    r) Deslocações necessárias ao exercício da liberdade de imprensa;

    s) Retorno ao domicílio pessoal;

    t) Outras atividades de natureza análoga ou por outros motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente justificados.

    2 – Os veículos particulares podem circular na via pública para realizar as atividades mencionadas no número anterior ou para reabastecimento em postos de combustível.

    3 – Para os efeitos do presente decreto, a atividade dos atletas de alto rendimento e seus treinadores, bem como acompanhantes desportivos do desporto adaptado, é equiparada a atividade profissional.

    4 – Sem prejuízo do estabelecido nos números anteriores, em todas as deslocações efetuadas devem ser respeitadas as recomendações e ordens determinadas pelas autoridades de saúde e pelas forças e serviços de segurança, designadamente as respeitantes às distâncias a observar entre as pessoas.»

    Dito isto:
    1 – O Sr. é daqueles que só se lembra dos direitos e das liberdades. Então e as deveres e responsabilidades inerentes?

    2 – Acaso leu a Constituição? Talvez devesse!

    3 – Já há 2500 anos, no Livro VIII da República Platão enumerava as várias formas de governo. E assinalava que a seguir à democracia (especialmente por via dos excessos) vinha sempre uma tirania…

    4 – Depois há democracia em si. Como muitos dizem a pior das formas de governo excluindo todas as demais. É um facto. É que a democracia permite a eleição de sujeitos como o Trump (e as suas variantes, a britânica e a brasileira);

    5 – Vai uma grande confusão na sua cabeça. Deve ser do confinamento. Abra as janelas. A concentração excessiva de CO2 tem dessas coisas;

    6 – Por último: é efectivamente um abuso de autoridade essa alegada actuação da PSP. Mas é também um abuso de alguns os comportamentos que têm sido vistos. Se é para recolher, é para recolher. Ou prefere que venham para cá as autoridades chinesas impor a ordem. Talvez fizesse falta. Como falta faz um pouco de senso comum a muita malta!

  8. Que validade tem um simples papel que todos podemos fazer a dizer k vamos do ponto x ao ponto y e que a policia nem lia na ponte pelas imagens vistas na tv.0.quando for exigido um papel carimbado pela empresa e seja permitido so essas deslocaçoes isso sim é lei.eu tenho o que me deram na carteira mas duvido que o tenha que mostrar.

  9. Ao ponto a que isto está a chegar!!!!alguém(Figueiredo) ousou ter uma opinião diferente e foi imediatamente ” linchado” pela turba dos “justiceiros vigilantes” que metem imediatamente na ordem quem desobedece, ainda que seja só através da crítica .
    Parece que para além do isolamento é preciso ficar de boca calada……….

      • O Sr. Justiceiro é que não respeita ninguém com a sua linguagem grosseira, agressiva e ditatorial. Aprenda a argumentar de forma educada e polida. Respeite para ser respeitado.
        Cumprimentos

      • Já lhe tinha respondido, mas não surgiu a publicação por motivos que só o ZAP deve conhecer.
        Mas o que lhe quero dizer é muito simples: Se alguém aqui não respeita os outros é o Sr. que na falta de argumentos usa um vocabulário ofensivo para quem apenas opina sobre determinado assunto. Pense que não precisa ser um Tiranosauro Rex, agressivo para mostrar o seu desacordo a alguém. Use mais a inteligência e menos os instintos.
        Seja mais polido e civilizado. Respeite para ser respeitado

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