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“Comia-te toda” não é crime, é só falta de educação

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A decisão do Tribunal da Relação de Coimbra que considerou que o uso da expressão “comia-te toda” não constitui crime de injúria está a gerar uma onda de revolta e de indignação e há quem lamente a “pouca sensibilidade” dos magistrados relativamente à violência contra as mulheres.

“Estás cada vez melhor! Comia-te toda! És toda boa! Pagavas o que me deves!” Estas são as palavras que motivaram a apresentação de uma queixa de uma mulher de São Pedro do Sul contra o homem que lhas dirigiu.

O incidente remonta a 23 de Julho de 2015, altura em que não se encontrava ainda em vigor o crime de importunação sexual, incluído no artigo 170.º do Código Penal desde Agosto do ano passado, que visa criminalizar os chamados piropos.

Assim, a mulher apresentou queixa pelo crime de injúrias, mas o Ministério Público considerou que não havia crime, o Tribunal de primeira instância recusou a acusação e a mesma posição teve o Tribunal da Relação de Coimbra, salienta o Jornal de Notícias.

“O que está aqui em causa é apenas falta de educação“, salientam os juízes desembargadores, conforme cita o diário, alegando que as expressões podem “ferir a sensibilidade subjectiva da visada”, mas que “não atingem o patamar mínimo de dignidade ético-penal apto a fazer intervir o tipo de crime de injúria”.

Decisão “chocante” e “anacrónica”

Uma “decisão anacrónica”, segundo refere no Diário de Notícias o professor de Direito da Universidade do Minho Carlos Abreu Amorim, deputado do PSD, o partido que apresentou no Parlamento a lei de criminalização do piropo.

“A honra e a consideração social da mulher é manifestamente lesada com estas expressões”, entende o deputado, que nota que “a decisão errada do tribunal é, no fundo, um elogio ao Parlamento”, por ter tido a coragem de uma intervenção legislativa que, independentemente da maior ou menor sensibilidade do decisor ou do juiz, não deixa margem para dúvidas.

Para a advogada Ana Oliveira Monteiro, que faz parte da Associação Portuguesa das Mulheres Juristas, este caso ilustra a “pouca sensibilidade dos tribunais em relação à violência contra as mulheres”, além de ser uma forma de “desmoralização” relativamente a outras potenciais queixas, conforme declarações ao DN.

“Esta decisão ocorrer no século XXI é chocante“, refere no mesmo diário a professora de Direito da Escola de Direito do Porto da Universidade Católica, Conceição Cunha.

“Se achamos que chamar grande filho deste ou daquele é crime de injúria, então certas observações dirigidas às mulheres também são e ainda mais. E a conjugação do “comia-te toda” com a suposta dívida é muito explícita, sendo que isto ter sido dito num local público ainda é pior”, considera Conceição Cunha citada pelo DN.

A professora de Direito ainda realça que é “certamente uma situação muito mais grave do que chamar cromos a soldados da GNR, algo que o mesmo tribunal já reputou de injúria”, lembrando um caso que ocorreu na Relação de Coimbra, em 2006.

ZAP

6 Comments

  1. Há tempos andou por aí a moda das calças com a cinta descaída em que elas mostravam
    “a chicha” e pouco faltava para se ver a mata.
    Do que é que elas estavam à espera?

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