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Piropos já são crime e dão prisão até três anos

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Pelo seu carácter de “propostas de teor sexual” não desejadas, os piropos foram criminalizados em agosto, com pena de prisão de até um ano — ou três, caso sejam dirigidas a menores de 14.

A alteração ao Código Penal, proposta pelo PSD, foi feita em agosto, mas, nota o Diário de Notícias, passou despercebida: as “propostas sexuais” não desejadas têm agora uma pena de prisão que pode ir até três anos.

Este novo crime de “importunação sexual” é um aditamento ao artigo 170º do Código Penal, que criminalizava já o exibicionismo e os “contactos de natureza sexual”, mais conhecidos como “apalpões”.

“Quem importunar outra pessoa, praticando perante ela atos de carácter exibicionista, formulando propostas de teor sexual ou constrangendo-a a contacto de natureza sexual, é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal.”

Esta alteração legislativa, adianta o DN, foi uma transposição para o ordenamento jurídico nacional da Convenção de Istambul, a Convenção do Conselho da Europa para a prevenção e o combate à violência contra as mulheres, assinada em 2011 em Istambul.

A medida aplica-se em qualquer circunstância: no local de trabalho, na rua, em grupos sociais, em qualquer situação em que um agressor pratique qualquer dos actos considerados no diploma como “proposta de teor sexual” não desejada.

Apesar de o tema ter sido nos últimos anos muito debatido nas redes sociais  comentado nos media, a “criminalização do piropo” acabou por entrar em vigor e passar completamente despercebida.

Frequentemente considerada como “exagero”, “histeria feminista” ou mesmo “atentado à liberdade de expressão”, foi inicialmente proposta em 2011 pelo colectivo feminista UMAR – União de Mulheres Alternativa e Resposta.

Em 2013, o Bloco de Esquerda apresentou um projecto de lei sobre o tema, que viria a ser enviado para discussão na especialidade.

Por muito leve que possa aparentar ser, um piropo é um simples acto de assédio sexual?

A lei portuguesa diz agora que sim.

ZAP

20 Comments

  1. Então e como é que se sabe se é não desejada? Primeiro tem que se fazer a proposta para se saber se é ou não desejada!
    Então agora propõem-me o que quer que seja e já é crime? A lei está mal feita.
    devia ser crime no caso em que, sabendo que a outra parte (quer seja homem ou mulher) não quer porque já o demonstrou de forma clara, se continua a insistir na proposta/piropo.
    Atenção que muitas mulheres adoram receber um piropo, mas daí a quererem algo, vai um caminho grande!
    Não lhes roubem isso lol

  2. Voltamos ao tempo que para cortejar uma Mulher temos de pedir primeiro consentimento aos pais. Não tenho opinião sobre o assunto mas no mínimo falta aqui algum bom senso! O que realmente me está a fazer confusão é a ambiguidade de piropo. Existe alguma lista predefinida? A mesma expressão muda de forma mediante a vontade da mulher, se está interessada é galanteio se não está é piropo e pode te mandar prender???

  3. Amigo Rui, não se preocupe com isso, vai ser mais fácil saber quem é que quer ir para a cama consigo, não vê que elas vão ter que andar com um autocolante na lapela, na testa ou nas costas a dizer (estou livre, telefona-me, estou a arder, lambe-me toda, chupa-me e por aí fora), sempre é melhor serem elas a pedirem do que nós sermos acusados de violadores.
    Grande lei sim senhor e se for o inverso! será que elas vão para a cadeia ou ajoelham e rezam na esquadra???.

  4. Muito interessante as perspectivas de alguns oradores, do fórum: E se for algum familiar destes a levar com os piropos nojentos, quem vai saltar em primeiro.!!
    Já agora quando a minha mulher chega a casa e diz-me que processou um garoto de rua, que respostas é que neste caso os oradores diriam às mulheres, Fizeste bem ou fizeste mal ! ! ! ? Passem bem.

    • Não percebeu Alexandre Campos: – “A alteração ao Código Penal, proposta pelo PSD, foi feita em agosto, mas, nota o Diário de Notícias, passou despercebida: as “propostas sexuais” não desejadas têm agora uma pena de prisão que pode ir até três anos”.

  5. Que exagero! E já agora, nós, mulheres, podemos mandar piropos aos homens, que já não é crime? Exibiçionismo e apalpões, acho muito bem que sejam crime, mas piropos…???
    O famigerado Charlie Hebdo pode ridicularizar as crenças do povo à vontadinha, que é liberdade de expressão, mas uma pessoa elogiar outra na rua já é crime? Revejam as vossas propridades.
    E, já agora, deixem de separar homens e mulheres, pois isso é que leva ao sexismo e à descriminação. Igualdade, minha gente!

    • Olá Mariazinha, ora aí está uma pergunta a que muitos ainda não sabem responder, vejamos, mais algum tempo e começamos a entupir o sistema judicial e os tribunais com queixas sem nexo ou eixo, mentiras de ambas as partes, depois vamos todos para a choça por um ano ou três onde já podemos lançar piropos, pois ali a pena já não aumenta mais, deixamos o trabalho, deixamos de pagar impostos, comemos e bebemos à custa do sistema e os políticos (ladrões) levantam o cu do mocho e vão trabalhar para nos sustentar?.
      A ditadura neste País já está implementada, só que o povo está cego, cumprimentos.

  6. Tudo tem um limite, mas esta lei parece querer fazer uma perseguição aos homens enquanto as senhoras são sempre as vítimas, divisão entre sexos parece ser a batalha principal do BE enquanto aprova todas as anormalidades sexuais entre pessoas do mesmo sexo com apoio sobretudo da restante esquerdalha, respeito fica sempre bem em qualquer lugar mas um piropo que não seja brutal até muitas meninas gostarão de ouvir e até elas muitas vezes os dizem ou se ajeitam precisamente para os ouvir, vamos mandá-las prender também? Plenamente de acordo com a opinião da Mariazinha!.

    • Mais uma “profissão” que é riscada do mapa: galanteador. É que parecem confundir piropo com “língua porca” e isto sim deverá ser( já e´)condenado pois eventualmente é agressivo e quantas vezes obsceno. Um piropo educado , dentro das regras do respeito nunca deverá ser considerado um excesso e amiudadas vezes quem o recebe sente-se lisonjeada(o). Não sejamos masoquistas. Já agora só um exemplo: se uma senhora passa com umas calças excessivamente justas e as protuberâncias vulvares salientes, poderá quem sabe, ser-lhe perguntado se não andará a sofrer dos dentes… entendo no entanto que isto não é piropo, mas quem se expõe desta ou doutra forma extrovertida, provocante , sujeitar-se-á naturalmente á observação. A provocação por vezes tem resposta que poderá ser importuna e inadequada. Bom será talvez não provocar e ter bom senso. Muitas outras semelhantes ” como os botões a saltarem fora da casa” e sei lá quantos mais.Eu não quero ser “velho do restelo” mas convenhamos que um pouco mais de decoro e pudor também não ficaria mal…batam com o pau no cortiço e depois admirem-se que as abelhas piquem. É obra natural das coisas. Não vamos agora escamotear ,recorrer á rolha ou á mordaça. Sejamos coerentes, honestos e respeitadores e nenhum mal virá ao mundo. Há leis que são aprovadas para dar notoriedade e votos dos eleitores (nítido aproveitamento político) e parece-me que esta é uma delas e que não tem nada a ver com assédio ou desrespeito. Melhor seria que se debruçassem sobre o assédio sexual no posto de trabalho onde, aí sim , há muita discriminização e aproveitamento de pessoas quantas vezes em estado de submissão e debilitadas. Aqui sim deveria ser dada luta sem tréguas. Que o diga quem já caiu nesse poço ou assistiu a atuações degradantes com o aproveitamento da miséria alheia

  7. A FARSA DA DEMOCRACIA E DO “ESTADO DE DIREITO” PORTUGUÊS:
    Um país nunca poderá ser uma Democracia sem ser também um “Estado de Direito”.
    ACONTECE que, Portugal não é um “Estado de Direito”, logo também não é uma Democracia.
    – Em Portugal existem, de facto, pessoas e empresas ACIMA da Lei.
    – A violação da Lei faz-se às claras e pela mão dos próprios magistrados, causando milhares de tratamentos DESIGUAIS, em que se favorece SEMPRE os mesmos: quem mais poder tem.
    No link está um exemplo, claro e indesmentível… que dura há 20 anos: http://lenocinio169.blogspot.pt

  8. Estou confuso… então se ela gostar e responder naquele jogo de palavras … vão os dois para a choldra por cumplicidade?
    HAHAHA!!!!
    Há coisas bem mais sérias para legislar, caramba!

  9. Sabendo nós, os mais velhos, que as mulheres têm três estados de espírito diferentes durante os 28 dias do ciclo, em que um deles é “tudo o que tu quiseres…” outro é “nem por isso..” e o outro é “não me toques por favor…” como é que o Juiz vai classificar o mais banal piropo “És boa como o milho…” se este cair na zona do “não me toque por favor…”?

  10. desejo apenas fazer uma correcção ao Killer.
    Se os piropos forem dados dentro da prisão sofrerás as consequências como em qualquer outro tipo de crime. acabas de cumprir a pena referente ao piropo que te levou à cadeia sem direito a saídas em precária nem a liberdade condicional. após teres cumprido a pena referente ao primeiro crime (piropo) passas então a cumprir a pena em relação ao segundo crime (dentro da cadeia) já para não falar que, incorreres no mesmo tipo de crime que te levou à dita prisão é aos olhos de qualquer juiz mais grave de que o crime cometido em liberdade pois demonstra falta de arrependimento e reincidência looool.
    aproveito para deixar aqui bem esclarecido que aos olhos da nova lei, eu sempre fui, sou e continuarei a ser um criminoso. aguardo portanto que me venham buscar para ir passar umas fériazitas eh eh eh eh

  11. Eu só costumava dizer às beldades coisas do género: “a tua mãe deveria ser uma ostra, para dar ao mundo uma pérola como tu”. Ou então: Tu com tantas curvas e eu sem travões vai haver acidente”. Ou ainda: “Ó morcona! Eu comia-te o sufixo”. Será que isto já me dá prisão???

  12. Claramente ilegal!
    Viola o princípio básico da igual de de direitos dos cidadãos ao discriminar em função do sexo!
    Se bem entendi parte-se do principio que só os homens é que podem pecar!
    E já agora se for caso do mesmo sexo como é que fica? Vamos também discriminar? Se é ela/ela ou ele com ele?
    Estão praticamente iguais aqueles que obrigam só um dos sexos a usar a burca. Ou é igual para todos ou lógicamente é discriminação.
    Proteger igualmente as vítimas é uma coisa mas discriminar direitos ou o que for em função do género é outra e o fim da igualdade!

  13. sou a favor de uma multa ,agora prisao !! aonde fica a justiça em relaçao a crimes mais graves,em que os criminosos levam penas mais leves ??? estes politicos burgueses nao tem noçao do que as prisoes fazem as pessoas! querem criar mais criminosos ? !

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