Os cidadãos que voarem de países de fora da União Europeia (UE) para Portugal devem ter um teste à covid-19 realizado no país de origem, anunciou o Governo esta quinta-feira, responsabilidade que será das companhias aéreas.
“Determina-se que pode ser recusado o embarque na aeronave aos passageiros de voos com origem em países considerados de risco epidemiológico que não apresentem, no momento da partida, um comprovativo de realização de teste (…) para despiste da infeção por SARS-CoV-2 com resultado negativo, realizado nas 72 horas anteriores à hora do embarque”, refere o comunicado do Conselho de Ministros.
Esta regra aplica-se aos “países em que é obrigatória a realização dos testes”, indicou o ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita, em conferência de imprensa.
“Se porventura um cidadão estrangeiro chegar a Portugal sem teste realizado, isso é fundamento para recusa de entrada em território nacional, com obrigação de regresso suportado pela companhia aérea”, explicou o ministro. Haverá também multas para as companhias aéreas, que podem chegar a 2.000 euros.
Os passageiros provenientes de países do Espaço Schengen e de outros 12 países considerados seguros pela UE e pelo Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (ECDC) estarão excluídos desta medida, acrescentou Eduardo Cabrita.
No caso de cidadãos nacionais ou residentes em Portugal, de voos de apoio ao regresso ou provenientes de países africanos de língua oficial portuguesa, os passageiros serão “orientados para a realização de teste no próprio aeroporto”, devendo aguardar o resultado em casa ou no alojamento onde vão ficar.
Recusa de teste incorre crime de desobediência
Os cidadãos portugueses ou com residência em Portugal que cheguem ao país sem teste à covid-19 e se recusem a realizá-lo no aeroporto ou num laboratório nas 48 horas posteriores incorrem no crime de desobediência, determinou esta quinta-feira o Governo, segundo noticiou agência Lusa.
Eduarda Cabrita afirmou que é obrigatório a realização de teste à chegada a território nacional para os que não o tiverem feito na origem.
“Caso se verifique por parte de cidadãos nacionais ou de cidadãos com residência em Portugal uma recusa de realização de teste no aeroporto esses passageiros são notificados para o realizar no prazo máximo de 48 horas no laboratório que lhes será indicado no próprio aeroporto”, referiu.
A não realização do teste será considerado “crime de desobediência” e será comunicado às autoridades o local de residência para verificação da realização do teste e, por sua vez, “a não realização do teste incorre nos pressupostos de crime de propagação de doença contagiosa”, adiantou.
Para os países da UE, da zona Schengen e aqueles considerados sem risco epidemiológico “verifica-se um regime de liberdade plena de acesso aos aeroportos nacionais sujeitos às medidas gerais de controlo da temperatura. Qualquer passageiro mesmo num voo europeu que registe uma temperatura corporal de 38 graus ou superior será imediatamente dirigido para as estruturas de apoio sanitário que existem nos aeroportos nacionais”, disse.
Sobre outros países terceiros, Portugal passou a autorizar a realização de todos os voos “desde que o reatar da atividade aeronáutica e o reativamento do turismo o permitam, mas sujeitos a uma regra de limitação a voos de vinda para Portugal de cidadãos da UE ou aqui residentes e suas famílias ou por deslocações consideradas essenciais (motivos profissionais, estudo, reunião familiar, razões de saúde ou humanitárias)”, concretizou.
De acordo com o relatório da situação epidemiológica, desde o início da pandemia em Portugal e até hoje registaram-se 50.868 casos de infeção confirmados e 1.727 mortes.
Coronavírus / Covid-19
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