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Chega quer referendo sobre a legalização da eutanásia. PS, BE e PAN retiram exigência de doença fatal do diploma

Tiago Petinga / Lusa

O deputado do CHEGA, André Ventura, intervém na apresentação do programa do XXIII Governo Constitucional na Assembleia da República

O partido de André Ventura considera uma “questão de falta de legitimidade por parte do legislador” por entender que os deputados “não estão mandatados para votar sobre esta matéria”.

O Chega quer que os cidadãos decidam diretamente, sob a forma de referendo, a legalização da morte medicamente assistida, defendendo que a questão deve ficar unicamente entregue aos deputados por se tratar de um assunto de “relevante interesse nacional“. Caso a vontade do partido de André Ventura fosse aceite, os portugueses seriam confrontados, nas urnas, com a seguinte questão: “Concorda que a morte medicamente assistida de uma pessoa, a seu pedido, ou a sua ajuda ao suicídio, devem ser punidas pela lei penal?”

A proposta consta de um projeto de resolução que foi entregue no Parlamento esta sexta-feira. “É uma decisão que não pode ser tomada apenas nos corredores da Assembleia da República: ela deve ser aberta à participação de toda a sociedade, ela deve ser devolvida ao povo“, argumentam os representantes do Chega no Parlamento. De acordo com o jornal Público, o projeto de resolução deverá ser discutido em conjunto com os projetos de lei sobre a legalização da prática que deverão ser discutidos a 9 de junho.

Nesse mesmo dia, outros projetos sobre a mesma temática deverão ser discutidos: um do Bloco de de Esquerda, entregue em março, e um do PAN, entregue ontem também. Está ainda previsto que a Iniciativa Liberal entregue um diploma.

Relativamente às propostas do Bloco de Esquerda e do PS, o Chega diz que “admitir que uma alteração legislativa deste teor ganhe forma, independentemente de quais forem os pressupostos e requisitos que estão consignados naquelas iniciativas, é o equivalente a dizer aos cidadãos que a proteção que o Estado e o ordenamento jurídico que o sustenta concedem à vida humana lhes pode ser retirada pelos deputados à Assembleia da República, desde que a maioria de que dispõem, ou que conseguem concitar, o permita”.

A propósito de uma reunião com a direção da Federação Portuguesa pela Vida, o líder do Chega afirmou que há uma “questão de falta de legitimidade por parte do legislador” por entender que os deputados “não estão mandatados para votar sobre esta matéria porque nos programas eleitorais, sobretudo do PS, não é colocada a questão da legalização da eutanásia”. O objetivo de André Ventura é que o referendo se realize “mais para o fim do ano”.

“Este é um tema demasiado importante para ser feito em cima do joelho, de forma atabalhoada e sem critério. Portanto, os meses que podemos perder para organizar um referendo certamente se justificarão pela importância que o tema tem”, defendeu.

Enquanto o Chega prefere remeter para os cidadãos o ônus da decisão, os restantes partidos pretendem chegar a um consenso sobre os textos dos diplomas que serão discutidos e votados na Assembleia da República. O PAN vai propor a despenalização da morte medicamente assistida em situações de “lesão definitiva de gravidade extrema” e “doença grave ou incurável”, deixando cair a exigência de “doença fatal”, à semelhança dos projetos do PS e do BE.

Na iniciativa entregue na Assembleia da República ontem pelo partido estabelece-se que “a morte medicamente assistida ocorre em conformidade com a vontade e a decisão da própria pessoa, que se encontre numa das seguintes situações: lesão definitiva de gravidade extrema; doença grave ou incurável”.

Em comparação com os dois projetos já entregues por PS e BE, o texto subscrito pela deputada única Inês de Sousa Real exige “doença grave ou incurável” e os socialistas e bloquistas estabelecem a exigência de “doença grave e incurável”, tendo os três partidos retirado o conceito de “doença fatal” nos seus projetos.

“Para efeitos da presente lei, considera-se morte medicamente assistida não punível a que ocorre por decisão da própria pessoa, maior, cuja vontade seja atual e reiterada, séria, livre e esclarecida, em situação de sofrimento intolerável, com lesão definitiva de gravidade extrema ou doença incurável, quando praticada ou ajudada por profissionais de saúde”, lê-se no artigo 3.º do projeto apresentado pelo PAN.

O conceito de “doença grave ou incurável” é definido na iniciativa como uma “doença grave que ameace a vida, em fase avançada e progressiva, incurável e irreversível, que origina sofrimento de grande intensidade”.

Já a definição de “lesão definitiva de gravidade extrema” é descrita como “lesão grave, definitiva e amplamente incapacitante que coloca a pessoa em situação de dependência de terceiro ou de apoio tecnológico para a realização das atividades elementares da vida diária, existindo certeza ou probabilidade muito elevada de que tais limitações venham a persistir no tempo sem possibilidade de cura ou de melhoria significativa”.

Na exposição de motivos, o partido sustenta que este projeto, “por prever elevados mecanismos de controlo, quer seja pela obrigatoriedade de parecer favorável de diversos médicos, quer seja pela criação de uma Comissão que analisará, em momento prévio e após a morte, o cumprimento dos requisitos legais, evitará situações de abuso, por possuir um elevado grau de escrutínio e de monitorização”.

“Por sermos favoráveis à autodeterminação, e no respeito pela autonomia e liberdade, por entendermos que esta matéria já foi profundamente discutida na anterior legislatura e por existir nesta nova legislatura uma maioria política favorável à consagração da não punibilidade da morte medicamente assistida, decidimos trazer novamente este tema a debate. Acreditamos que esta representa a vontade maioritária da sociedade”, lê-se no texto. O PAN vai “arrastar” a sua iniciativa para o próximo dia 9 de junho, tal como o BE, data do debate potestativo (obrigatório) pedido pelo PS sobre o tema.

ZAP/Lusa //

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